Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5123/2020
de 20/03/2020
Ementa

Fixa o valor do plantão de 12 (doze) horas de Médicos Plantonistas no período de situação de emergência em saúde pública no Município de Pouso Alegre em razão do surto de doença respiratória coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Publicação em 23/03/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2720 página 183
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município em razão do surto de doença respiratória coronavírus (Covid-19) e o art. 7º do mesmo diploma que autoriza a implementação de medidas estruturais e administrativas internas que se fizerem necessárias; DECRETA:

Art. 1º. No período de vigência do Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020, para a jornada de trabalho de 12 (doze) horas efetivamente realizadas, será pago ao médico plantonista prestador de serviço autônomo o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

§ 1º. A jornada de trabalho do médico plantonista poderá ser fixada de forma parcial, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, hipótese em que o profissional receberá proporcionalmente à jornada de trabalho efetivamente realizada.  

§ 2º.  A remuneração fixada ao médico plantonista pela prestação de serviço autônomo é única, não fazendo jus a nenhum outro tipo de vantagem, seja de ordem pecuniária, tal como comissão, gratificação, adicional, auxílio ou 13º salário, férias proporcionais, licenças, nem a fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), ou quaisquer outros direitos e vantagens que beneficiam diretamente o servidor público municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 20 de março de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade