Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5127/2020
de 26/03/2020
Ementa

Determina antecipação do recesso do Calendário Escolar 2020 na Rede Pública Municipal de Ensino como medida de prevenção ao contágio do Covid-19 e dá outras providências.

Publicação em 27/03/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2724 página 118
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, notadamente a Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, bem como a importância e conveniência de que, respeitada a autonomia dos entes federativos e o âmbito de suas respectivas competências administrativas e legislativas, as medidas adotadas pelo Município estejam em consonância com aquelas deliberadas pelo Estado;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município em razão do surto de doença respiratória coronavírus (Covid-19), dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e para o seu enfrentamento;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o prejuízo no processo educacional dos alunos da rede municipal, DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a antecipação do uso de 15 (quinze) dias do recesso do Calendário Escolar 2020 da Rede Pública Municipal de Ensino, a contar de 1º de abril de 2020.

Parágrafo único. A antecipação do recesso escolar previsto no caput deste artigo se estende ao pessoal administrativo lotado nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, em função da natureza de suas atribuições e em razão das medidas de enfrentamento e prevenção ao contágio do Covid-19.

Art. 2º. No âmbito da rede de escolas particulares, fica recomendada a adoção de tal medida e/ou a suspensão das atividades escolares no período de 1º de abril a 15 de abril de 2020.

Art. 3º. Incumbe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 26 demarço de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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