Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5134/2020
de 03/04/2020
Ementa

Autoriza a requisição administrativa dos equipamentos e materiais do Hospital Maria Tereza C. A. Rennó, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Publicação em 06/04/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2730 página 99
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 23. Inciso II, dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o inc. XXV, art. 5º, da Constituição Federal, que autoriza a requisição administrativa no caso de iminente perigo público e o art. 15, inc. XIII, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que autoriza requisitar bens e serviços para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de irrupção de epidemias;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e autoriza em seu art. 3º, inc. VII, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - coronavírus, dispondo sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979; e o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (Covid-19) e autoriza em seu art. 2º a ocupação e uso temporários de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise;

CONSIDERANDO o art. 3º, inc. III, do Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020, que autoriza a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Pouso Alegre em razão do surto de coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e transitórias para resguardar a saúde coletiva e individual, diante do quadro da pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação imediata da oferta de leitos e da capacidade de atendimento da Rede de Atenção à Saúde Municipal em decorrência da rápida propagação da doença entre a população;

CONSIDERANDO que o Município de Pouso Alegre exerce a gestão plena do Sistema Municipal de Saúde, com a descentralização da regulação, controle, fiscalização e implantação das políticas públicas de saúde no âmbito do SUS em relação aos 33 municípios para os quais é referência em saúde;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de pacientes infectados com o coronavírus (Covid-19) e o aumento das notificações e internações dos casos suspeitos e em isolamento;

CONSIDERANDO o iminente perigo público diante da perspectiva do aumento do número de casos de coronavírus (Covid-19) no Município e nas cidades circunvizinhas, que também são tratados no Município de Pouso Alegre;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização, cooperação e integração de esforços de todos os setores - público, iniciativa privada lucrativa e terceiro setor - no controle e combate do coronavírus (Covid-19), como expressão do princípio da solidariedade previsto no art. 3º, inc. III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a recomendação de concentração em hospital único dos atendimentos a pacientes infectados pelo coronavírus (Covid-19), visando à contenção da disseminação da doença, ao isolamento dos pacientes, ao cuidado integral, humanizado, intensivo e específico aos infectados, bem como a preservação dos demais pontos de atenção à saúde municipal;

CONSIDERANDO a primazia do interesse público indisponível de toda a coletividade à preservação e recuperação da saúde sobre o interesse particular patrimonial;

CONSIDERANDO que o hospital particular Maria Tereza C. A. Rennó, localizado no Município de Santa Rita, encontra-se inativo há alguns anos, e possuí diversos equipamentos de saúde que recebem manutenção periódica e apresentam boas condições de funcionamento para tratamento de vítimas da doença infecciosa viral respiratória causada pelo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a requisição administrativa, a título precário e temporário, pelas autoridades municipais, de bens móveis, aparelhos e equipamentos médicos hospitalares, bem como de outros equipamentos e materiais úteis e relevantes, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, localizados nas dependências do Hospital Maria Tereza C. A. Rennó, atualmente de propriedade da Finvest BSO Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 14.364.235/0001-77, situado no Município de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para uso nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19),  

Parágrafo único. A requisição vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, ou enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de atendimento à população, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde contará com o apoio logístico da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para a apropriação e remoção dos bens, o que deverá ser registrado por meio de fotografias e filmagem.

Art. 3º.  Os bens requisitados serão devidamente inventariados, sendo facultado a representante da empresa proprietária acompanhamento da lavratura do termo de inventário.

Parágrafo único. O termo de inventário, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser instruído com relatório minucioso, contendo a especificação, a discriminação individualizada, a indicação do estado de conservação e a avaliação de todos os bens requisitados, e respectivos anexos fotográficos.

Art. 4º. A indenização devida pelo Município em decorrência da requisição será quantificada e quitada, na forma do art. 15, inc. XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990, e art. 3º, inc. VII, da Lei Federal nº 13.979/2020.

Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como de receitas extraordinárias e/ou extra orçamentárias.

Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo novo coronavírus (Covid-19).

Pouso Alegre, 03 de abril de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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