Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5171/2020
de 25/06/2020
Ementa

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 e para o seu enfrentamento e dá outras providências.

Publicação em 26/06/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2785 página 126
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º. O caput e o inciso VI do art. 5º do Decreto Municipal nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passam a vigorar com a redação abaixo, e a ele é acrescido o inciso IX, com a seguinte redação:

Art. 5º Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres poderão funcionar somente até às 22h (vinte e duas horas) de domingo a quinta-feira, e até às 23h (vinte e três horas) às sextas-feiras e sábados, e deverão cumprir os seguintes requisitos específicos: (NR)

(...)

VI - Limitar a ocupação a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das mesas existentes em área interna ou externa do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas ocupadas, minimizando o contato entre os frequentadores; (NR)

(...)

IX - Proibição de apresentações e transmissões ao vivo de música, esportes ou entretenimento.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 25 de junho de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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