Altera o Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, e nos demais Decretos editados, devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações no inciso V do caput e no §2º, sendo revogados o inciso IV do caput e o §3º:
“Art. 3º..................................................................................................
V - Campos de futebol e quadras poliesportivas com presença de público (NR);
§2º. A suspensão de que tratam os incisos II e VI do caput deste artigo não se aplicam às feiras-livres de artesanatos e de alimentos, inclusive hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio a serem organizados pela Municipalidade de modo a evitar aglomeração de pessoas e as exigências das autoridades sanitárias.” (NR)
Art. 2º. O caput do art. 5º do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres poderão funcionar conforme horários fixados nos respectivos alvarás de funcionamento e deverão cumprir os seguintes requisitos específicos:” (NR)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 16 de setembro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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