Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5189/2020
de 25/09/2020
Ementa

Altera o Decreto Municipal nº 5.188, de 22 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc -, e dá outras providências.

Publicação em 29/09/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2851 página 99
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 5.188, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º....................................................................................................

V - estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos espaços culturais e artísticos no Município de Pouso Alegre, cujos dados subsidiarão a implantação do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais;” (NR)

“Art. 5º-A Fica criada a Comissão Emergencial de Avaliação e Seleção - CEAS, para a avaliação e seleção das propostas de projetos culturais de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

§ 1º A Comissão Emergencial de Avaliação e Seleção - CEAS será composta por 7 (sete) membros:

I - A Superintendente Municipal de Cultura, que presidirá e a quem caberá o voto de desempate;

II - 2 (dois) servidores municipais, representantes da Superintendência Municipal de Cultura;

III - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais e Patrimoniais;

IV - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil integrantes da Comissão Municipal de Avaliação e Seleção - CMAS.

§ 2º A Superintendente Municipal de Cultura nomeará o seu suplente, que a substituirá também na presidência do colegiado, bem como os membros titulares e suplentes referidos no inciso II do § 1º deste artigo.

§ 3º Os membros referidos nos incisos III e IV do § 1º deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 4º Fica vedada aos membros da Comissão Emergencial de Avaliação e Seleção - CEAS, a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, a apresentação de projetos que visem à obtenção de recursos de que trata este Decreto, enquanto durarem os respectivos mandatos.

§ 5º As deliberações da Comissão Emergencial de Avaliação e Seleção - CEAS serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos 4 (quatro) de seus membros.” (NR)

“Art. 6º Poderão se inscrever no Cadastro Cultural, a qualquer tempo, todos os espaços culturais de Pouso Alegre que exerçam atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.” (NR)

“Art. 8º ...............................................................................................[...]

II - (Revogado) [...]

IV - Data de nascimento / Data de expedição do CNPJ / Data de criação, se informal; [...]

X - Comprovação de atuação profissional na área cultural;

XI - (Revogado)

XII - (Revogado) [...]

XIV - (Revogado)

XV - (Revogado)

XVI - (Revogado)

XVII - Segmento de atividades artísticas e culturais realizadas, conforme art. 8º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;

XVIII - Autodeclaração de interrupção de atividades. [...]

§ 3º No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o registro poderá ser suspenso ou cancelado.” (NR)

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pouso Alegre, 25 de setembro de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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