Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5194/2020
de 08/10/2020
Ementa

Altera o Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.

Publicação em 09/10/2020 no Diário Oficial nro. 2859 página 86
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, e nos demais Decretos editados, devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 4º, caput; os incisos VII e IX do art. 5º; o art. 8º, caput e parágrafo único;do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º. Todos os estabelecimentos, serviços, eventos e atividades em funcionamento devem implementar as seguintes medidas, sem prejuízo daquelas determinadas pelas autoridades de saúde, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19, sob pena de fechamento compulsório:(NR)

Art. 5º

(...)

VII - Os sistemas de autosserviço (self service) e de buffet serão permitidos mediante a utilização de luvas descartáveis, que deverão ser disponibilizadas pelo estabelecimento aos clientes, ou mediante a disponibilização de um funcionário, devidamente paramentado, para servir aos clientes (NR);

(...)

IX - Adoção de medidas para que as apresentações e transmissões ao vivo de música, esportes ou entretenimento, quando existentes, não resultem em aglomerações, sendo vedada a utilização de pistas de dança e espaços similares (NR).

Art. 8º. Os velórios deverão adotar providências para atender às medidas determinadas no artigo 4º deste Decreto e para evitar aglomerações (NR).

Parágrafo único. Não são recomendados velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19 que estavam em período de transmissão ou de quarentena, devendo, quanto ao sepultamento, observarem-se as recomendações específicas do Ministério da Saúde (NR).

Art. 2º. Ficam revogados o §3º do art. 2º-A; o art. 3º; o inciso VI do art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 8 de outubro de 2020.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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