Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5233/2021
de 13/01/2021
Ementa

Altera o Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.

Publicação em 14/01/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2924 página 129
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no Decreto nº 5.117, de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, e nos demais Decretos editados, devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 3º-A. Fica determinada a suspensão dos eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

Art. 4º-B. As atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no Município de Pouso Alegre poderão ser retomadas a partir de fevereiro de 2021, com observância dos seguintes requisitos específicos:

I - Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as carteiras;

II - Existência de protocolo sanitário de retorno às atividades presenciais previamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal;

III - Manutenção do ensino remoto em caráter complementar ou alternativo às atividades presenciais.

§1º. O retorno às atividades escolares presenciais deve ocorrer gradualmente, com adoção de sistema de revezamento e normas para utilização dos espaços de forma a evitar aglomerações.

§2º. Os alunos ou seus responsáveis legais terão autonomia para decidir sobre a participação nas atividades escolares presenciais.

Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, III, V, VI, VII e VIII do art. 7º do Decreto Municipal nº 5.117, de 17 de março de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 13 de janeiro de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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