Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5237/2021
de 18/01/2021
Ementa

Altera o Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização e sistematização das medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19 e dá outras providências.

Publicação em 19/01/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2927 página 203
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, e nos demais Decretos editados, devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 3º-B do Decreto nº 5.147, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

Art. 3º-B. (...)

XI - locação de veículos.

§1º. A suspensão de funcionamento determinada no caput deste artigo não alcança o trabalho em regime de home office / teletrabalho nem as atividades internas dos estabelecimentos, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários (NR).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 18 de janeiro de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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