Altera o Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, que dispõea adoção obrigatória do protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;
CONSIDERANDO a edição da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021, que prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa até 11 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Torna-se obrigatório no Município de Pouso Alegre, até 11 de abril de 2021, o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa”, conforme instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e suas alterações. (NR)
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 1º de abril de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
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