Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Decreto nº 5287/2021
de 08/04/2021
Ementa

Altera o Decreto nº 5.277, de 17 de março de 2021, que dispõesobre a adoção obrigatória do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.

Publicação em 09/04/2021 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nro. 2984 página 184
Texto

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

CONSIDERANDO a edição da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021, que prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa, na Microrregião de Pouso Alegre,até 18 de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 5.277, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Torna-se obrigatório no Município de Pouso Alegre, até 18 de abril de 2021, o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa”, conforme instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e suas alterações. (NR)

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 8 de abril de 2021.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal

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