Dispõe sobre a suspensão de serviços presenciais aos cidadãos na Central de Atendimento, em razão da declaração de situação de emergência em saúde conforme Decreto Municipal 5.117/2020 de 17/03/2020.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças e o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 72, § 1º, alíneas a, c e f, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 11, incisos I, II, XV, XVI, XIX e XXXVIII, XXXVIII, e XXXIV, e no art. 17, incisos XI, XII, XIII, XXV, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV da Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde manifestada pelo Decreto Municipal 5117/2020 de 17/03/2020, em razão do surto do novo coronavírus.
CONSIDERANDO o volume de pessoas que frequentam diariamente a Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Continho, 17, centro desta cidade, que pode facilitar a propagação da patologia.
CONSIDERANDO as decisões do Comitê de Operações de Emergência de Saúde do COVID-19 - COES, de 19/03/2020, no sentido de reduzir a movimentação de pessoas.
CONSIDERANDO, as medidas constantes no Decreto 5121, de 19.03.2020, que determinam a suspensão de atividades com presença de público superior a 30 pessoas.
CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS para os ambientes de trabalho; DETERMINA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 20/03/2020, o atendimento presencial para qualquer serviço realizado pela Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, 17.
Parágrafo único: A suspensão vigorará por prazo indeterminado até nova deliberação.
Art. 2º Todos os serviços estarão disponíveis no portal de autoatendimento através da rede mundial de computadores - internet, por meio de um dos seguintes endereços eletrônicos:
I. https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/ II. III. Parágrafo único: Caso os serviços acima estejam indisponíveis, a solicitação e documentos podem ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: centraldeatendimento@pousolaegre.mg.gov.br Art. 3º Esta portaria tem vigência imediata. Pouso Alegre, 19 de março de 2020. Julio Cesar da Silva Tavares Secretário Municipal de Administração e Finanças Alberto Maia Valério Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
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