Prorroga o prazo de suspensão de serviços presenciais aos cidadãos, suspensão de prazos e prorrogação de validade de documentos instituídos pela Portaria n° 3867/2020.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, e o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 72, § 1º, alíneas a, c e f, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 11, incisos I, II, XV, XVI, XIX e XXXVIII, XXXVIII, e XXXIV, e no art. 17, incisos XI, XII, XIII, XXV, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV da Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 3867/2020, que dispõe sobre a suspensão de serviços presenciais aos cidadãos, suspensão de prazos e prorrogação de validade de documentos em razão da declaração de situação de emergência em saúde conforme Decreto Municipal n° 5.117/2020 de 17/03/2020;
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência em saúde, em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as restrições de locomoção e na prestação de serviços públicos, especialmente presenciais, que devem ser observados para conter a proliferação do vírus Covid-19, e as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS para os ambientes de trabalho; resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados entre os dias 31/03/2020 a 30/04/2020 a suspensão do atendimento presencial dos serviços realizados pela Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, 17, constantes do art. 1° da Portaria n° 3867/2020.
§ 1º Ficam prorrogados, por 45 (quarenta e cinco) dias, o vencimento ou validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Cartão de Estacionamento de Idoso.
§ 2° Ficam suspensos, por 45 (quarenta e cinco) dias, os prazos referentes a processo administrativos que tenham como objeto a aplicação de penalidades por infrações à legislação tributária, legislação de postura e obras privadas.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n° 3867/2020, de 17/03/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pouso Alegre, 01 de abril de 2020
Júlio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Alberto Maia Valério
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.