Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - MG

Portaria nº 3876/2020
de 27/04/2020
Ementa

Prorroga o prazo de suspensão de serviços presenciais aos cidadãos                                                                                                                                                                       

Texto

O Secretário Municipal de Administração e Finanças, e o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 72, § 1º, alíneas a, c e f, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 11, incisos I, II, XV, XVI, XIX e XXXVIII, XXXVIII, e XXXIV, e no art. 17, incisos XI, XII, XIII, XXV, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV da Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO a publicação das Portarias n° 3.867/2020 e 3874/2020, que dispõem sobre a suspensão de serviços presenciais aos cidadãos, suspensão de prazos e prorrogação de validade de documentos em razão da declaração de situação de emergência em saúde conforme Decreto Municipal n° 5.117/2020 de 17/03/2020;

CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência em saúde, em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO as restrições de locomoção e na prestação de serviços públicos, especialmente presenciais, que devem ser observados para conter a proliferação do vírus Covid-19, e as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS para os ambientes de trabalho;

Resolvem:

Art. 1º. Ficam prorrogados entre os dias 30/04/2020 a 30/06/2020 a suspensão do atendimento presencial dos serviços realizados pela Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, 17, constantes do art. 1° da Portaria n° 3.867/2020 e do art. 1ª da Portaria 3874/2020.

§ 1º Durante o horário de funcionamento da Central de Atendimento, o atendimento presencial fica limitado às atividades que não estão disponíveis no serviço de Autoatendimento do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.

§ 2º Em caso de excepcionalidade, a critério da Gerente do Departamento de Tributação e/ou da Supervisora de Atendimento, poderá ser autorizada a realização de atendimento presencial de serviços disponíveis no Autoatendimento, considerando as condições individuais do usuário que impossibilitem a utilização do serviço na internet.

§ 3º As condições de excepcionalidade, previstas no parágrafo anterior não se aplicam às pessoas jurídicas.

Art. 2ª. Poderão aguardar atendimento simultaneamente, no máximo 10 pessoas, devendo ser controlado o acesso, e mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, no caso de existência de fila do lado externo ao prédio da Central de Atendimento.

Parágrafo único. As pessoas classificadas pertencentes ao “Grupo de risco” para COVID-19, na definição do Ministério da Saúde, terão atendimento prioritário.

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições das Portarias n° 3867/2020, de 17/03/2020 e 3874/2020, de 01.04.2020, inclusive as suspensões de prazos e as prorrogações de vencimentos previstas.

Art. 4ª. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pouso Alegre/MG, 27 de abril de 2020.

Julio Cesar da Silva Tavares

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Alberto Maia Valério

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

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