Câmara Municipal de Oliveira - MG

Lei Ordinária nº 3656/2017
de 23/11/2017
Ementa

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.                                                                                                                                                                               

Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de prefeita, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício de 2018, constantes da Lei nº 3.639 de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias, estão estabelecidas nos anexos desta Lei.

Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do Programa.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Oliveira, 23 de novembro de 2017.

Cristine Lasmar de Moura Resende

Prefeita Municipal

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