Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4369/2017
de 14/12/2017
Ementa

Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:

“PROJETO DE LEI      /2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.

O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.

Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;

III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;

IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;

V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;

VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;

VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;

VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;

IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.

Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.

Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:

I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;

III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”

Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.

Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.

Atenciosamente,

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Texto

Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:

“PROJETO DE LEI      /2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.

O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.

Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;

III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;

IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;

V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;

VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;

VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;

VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;

IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.

Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.

Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:

I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;

III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”

Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.

Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.

Atenciosamente,

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Substitutivo Global: Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:

“PROJETO DE LEI      /2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.

O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.

Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;

III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;

IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;

V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;

VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;

VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;

VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;

IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.

Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.

Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:

I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;

II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;

III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”

Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.

Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.

Atenciosamente,

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Emenda ao Substitutivo nº 1: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 20748/2017

Os projetos/atividades 4019, 4040, 4186, 4187, 4188, 4421, 4422, 4423, 4442 constantes nos anexos do Projeto de Lei Nº /2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, ficam alterados para o programa 0014 DEFESA JURÍDICA.

JUSTIFICATIVA:

Apresentamos Emenda Modificativa ao Substitutivo do Projeto de Lei Nº 20748/2017, em trâmite junto ao Poder Legislativo, para adequação dos anexos do Programa Escola do Legislativo, o qual está inserido em unidades do Poder Executivo, conforme Ofício nº:s/nº, com data de 5 de outubro do corrente ano, emitido pela presidência da Comissão de Orçamento desta Câmara Municipal.

Certos da atenção dos Nobres Vereadores, antecipamos agradecimentos

Prefeitura Municipal de Três Corações, 27 de outubro de 2017.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Emenda ao Substitutivo nº 2: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

2.027 – PROMOÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, EVENTOS E RECEPÇÕES

TOTAL ADICIONADO R$ 30.000,00 em 2018

TOTAL ADICIONADO R$ 31.578,00 em 2019

TOTAL ADICIONADO R$ 34.578,00 em 2020

TOTAL ADICIONADO R$ 37.578,00 em 2021

Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

2.028 – CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO

TOTAL REDUZIDO  R$ 30.000,00 em 2018

TOTAL REDUZIDO  R$ 31.578,00 em 2019

TOTAL REDUZIDO  R$ 34.578,00 em 2020

TOTAL REDUZIDO  R$ 37.578,00 em 2021

Art. 3º Fica excluído a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

2.028 – CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO

Art. 4º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

A presente emenda visa realocar os valores previstos para o Centro de Apoio ao Cidadão para as atividades de promoção de cursos, palestras, treinamento, eventos e recepções dentro da  Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Três Corações.

A devida exclusão do projeto/atividade CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO está sendo realizada por determinação da Presidência desta Casa Legislativa, visto que não deseja  implantar nos exercícios de 2018 a 2021.

Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.

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Emenda ao Substitutivo nº 3: Art. 1º Ficam alterada a ação abaixo, para o ano de 2018:

2.005 – CONSULTORIA/ASSESSORIA/AUDITORIA

TOTAL  ADICIONADO  R$ 62.000,00

Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018:

2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E GABINETES DOS VEREADORES

TOTAL REDUZIDO R$ 10.000,00

1.001 – MÓVEIS, EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES PARA ATIVIDADES LEGISLATIVAS E GABINETES

TOTAL REDUZIDO R$ 29.000,00

2.009 – MANUT. ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA /ADMIN / COMUNIC/FINANCEIRA

TOTAL REDUZIDO  R$ 15.000,00

2.016 – TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO INTERNO / EXTERNO DE PESSOAL

TOTAL REDUZIDO R$ 8.000,00

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

A presente  emenda  visa  atender  os  anseios  da  Diretoria   Jurídica    desta Casa Legislativa no sentido de contratar um escritório de advocacia que represente o Poder Legislativo de Três Corações em instâncias superiores.

A emenda visa também atender solicitação das comissões temáticas dos vereadores no sentido de contratar empresa técnica especializada para prestar consultoria a esta Casa Legislativa.

Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.

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Emenda ao Substitutivo nº 4: Art. 1º Ficam alteradas as ações abaixo, para o ano de 2018:

2.006 – PROMOÇÃO DE CURSOS, EVENTOS, HOMENAGENS, RECEPÇÕES, SOLENIDADES E AFINS.

TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00

2.009 – MANUT. ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA /ADMIN / COMUNIC/FINANCEIRA

TOTAL AUMENTADO R$ 55.000,00

2.010 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ESCOLAR

TOTAL AUMENTADO R$ 5.000,00

2.021 – PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA INSTITUCIONAL

TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00

1.005 – INVESTIMENTOS PARA CRIAÇÃO / INSTALAÇÃO DA TV CÂMARA E RÁDIO CÂMARA

TOTAL AUMENTADO R$ 15.000,00

2.017 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / INFORMATIZAÇÃO / ARQUIVO DIGITAL

TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00

1.007 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO

TOTAL AUMENTADO R$ 74.000,00

Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018:

1.003 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

TOTAL REDUZIDO R$ 124.000,00

1.006 – MÓVEIS, EQUIPAMENTOS  E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ADMINISTRAÇÃO GERAL

TOTAL REDUZIDO R$ 50.000,00

2.026 – MANUTENÇÃO DA CAMARA MIRIM, PARLAMENTO JOVEM E CÂMARA SÊNIOR

TOTAL REDUZIDO R$ 5.000,00

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

A presente  emenda  visa  rever previsões orçamentárias a fim de  atender  as reais necessidades desta Casa Legislativa.

Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.

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Emenda ao Substitutivo nº 6: Art. 1º Ficam alteradas todas as metas físicas das ações do Poder Legislativo cujas medidas forem em percentual.

Art. 2º Onde se lê 400%, leia-se 100%. Onde se lê 100%, leia-se 25%, como no quadro abaixo:

AÇÕES EXERCÍCIOS ONDE SE LÊ: METAS FÍSICAS LEIA-SE: METAS FÍSICAS

Todas as ações do Poder Legislativo com percentual como unidade de medidas. 2018 100% 25%

2019 100% 25%

2020 100% 25%

2021 100% 25%

TOTAL NO PPA 2018 A 2021 400% 100%

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como as alterações de percentual referentes a emendas, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

A presente emenda  visa  fazer uma medição em percentual compatível com a aplicação anual das ações.

A ação que tem medida em percentual, é aplicada 25% em cada ano de duração do PPA.

Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.

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Emenda ao Substitutivo nº 7: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.159 – CONTRIBUIÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS

TOTAL ADICIONADO R$ 115.000,00 POR ANO

Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.156 – ATIVIDADES DO DEPTO DE LAZER E TURISMO

TOTAL REDUZIDO R$ 115.000,00 POR ANO

  

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

Esta emenda faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada a orçamento de 2018 visando o apoio para atividade cultura e artística de nosso município.

As verbas são retiradas da mesma secretaria, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.

Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.

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Emenda ao Substitutivo nº 8: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.230 – REPASSES DE SUBVENÇÕES

        

TOTAL ADICIONADO POR ANO R$ 2.400.000,00

Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.069 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 1.000.000,00

4.128 – MANUTENÇÃO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 900.000,00

4.549 – GESTÃO DE FROTAS

TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 500.000,00

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas física, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora,

Esta emenda ao PPA faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada no orçamento a fim de dar apoio para a Fundação Hospitalar São Sebastião de nosso município.

As verbas são retiradas da secretaria de finanças e da secretaria de obras conforme previamente combinados com o Secretário de Finanças do Poder Executivo, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.

Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.

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Emenda ao Substitutivo nº 9: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.090 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DA SEDUC

TOTAL ADICIONADO POR ANO: R$ 50.000,00

Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:

4.459 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS

TOTAL REDUZIDO POR ANO: R$ 50.000,00

Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

Esta emenda faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada ao orçamento do município para 2018 visando o apoio para o treinamento e capacitação de servidores da Secretaria de Educação de nosso Município.

As verbas são retiradas da mesma secretaria, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.

Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.

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