Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI /2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;
III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;
IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;
V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;
VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;
VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;
VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;
IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.
Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.
Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:
I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;
II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;
III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”
Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.
Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.
Atenciosamente,
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI /2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;
III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;
IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;
V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;
VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;
VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;
VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;
IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.
Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.
Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:
I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;
II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;
III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”
Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.
Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.
Atenciosamente,
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Substitutivo Global: Dá-se ao PROJETO DE LEI/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI /2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
O Povo do Município de Três Corações, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando os anseios da população, e, ainda, as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
II – Garantir às crianças e jovens, melhores condições de ensino proporcionando-lhes maior acesso às informações do mundo globalizado;
III – Garantir programas de atenção básica à saúde, em especial ao combate de doenças endêmicas;
IV – Diminuir a desigualdade social entre as diversas camadas da população do município;
V – Proporcionar aos moradores da Zona Rural melhores condições para acesso aos serviços públicos essenciais;
VI – Garantir a preservação dos recursos naturais renováveis, em especial quanto a políticas de abastecimento de água, saneamento básico e meio ambiente;
VII – Garantir o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a permanência do homem no campo;
VIII – Garantir o desenvolvimento, melhorias e qualidade dos serviços públicos colocados à disposição da população;
IX – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
X – Atualização e manutenção dos programas e atividades do Poder Legislativo.
Art. 3º O Orçamento do Município deverá se adequar às modificações do Plano Plurianual, apresentadas pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, desde que as disponibilidades orçamentárias sejam suficientes.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, o qual deverá ser discutido em audiência pública.
Parágrafo único. O relatório conterá no mínimo:
I – Demonstrativo, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada;
II – Demonstrativo, por programa, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;
III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 6º As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.”
Prefeitura Municipal de Três Corações, 26 de setembro de 2017.
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
A solicitação de substituição do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, protocolizado na Câmara Municipal em 30/08/2017, deve-se à inclusão do Programa Escola do Legislativo, bem como das metas físicas que não foram lançadas, resultando na alteração dos valores das despesas de capital, unidades orçamentárias e consequentemente seus anexos.
Assim sendo, são esses os motivos que justificam a relevância dos ajustes na proposição principal.
Atenciosamente,
CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Emenda ao Substitutivo nº 1: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 20748/2017
Os projetos/atividades 4019, 4040, 4186, 4187, 4188, 4421, 4422, 4423, 4442 constantes nos anexos do Projeto de Lei Nº /2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Três Corações para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, ficam alterados para o programa 0014 DEFESA JURÍDICA.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos Emenda Modificativa ao Substitutivo do Projeto de Lei Nº 20748/2017, em trâmite junto ao Poder Legislativo, para adequação dos anexos do Programa Escola do Legislativo, o qual está inserido em unidades do Poder Executivo, conforme Ofício nº:s/nº, com data de 5 de outubro do corrente ano, emitido pela presidência da Comissão de Orçamento desta Câmara Municipal.
Certos da atenção dos Nobres Vereadores, antecipamos agradecimentos
Prefeitura Municipal de Três Corações, 27 de outubro de 2017.
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Emenda ao Substitutivo nº 2: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
2.027 – PROMOÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, EVENTOS E RECEPÇÕES
TOTAL ADICIONADO R$ 30.000,00 em 2018
TOTAL ADICIONADO R$ 31.578,00 em 2019
TOTAL ADICIONADO R$ 34.578,00 em 2020
TOTAL ADICIONADO R$ 37.578,00 em 2021
Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
2.028 – CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO
TOTAL REDUZIDO R$ 30.000,00 em 2018
TOTAL REDUZIDO R$ 31.578,00 em 2019
TOTAL REDUZIDO R$ 34.578,00 em 2020
TOTAL REDUZIDO R$ 37.578,00 em 2021
Art. 3º Fica excluído a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
2.028 – CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO
Art. 4º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente emenda visa realocar os valores previstos para o Centro de Apoio ao Cidadão para as atividades de promoção de cursos, palestras, treinamento, eventos e recepções dentro da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Três Corações.
A devida exclusão do projeto/atividade CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO está sendo realizada por determinação da Presidência desta Casa Legislativa, visto que não deseja implantar nos exercícios de 2018 a 2021.
Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.
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Emenda ao Substitutivo nº 3: Art. 1º Ficam alterada a ação abaixo, para o ano de 2018:
2.005 – CONSULTORIA/ASSESSORIA/AUDITORIA
TOTAL ADICIONADO R$ 62.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018:
2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E GABINETES DOS VEREADORES
TOTAL REDUZIDO R$ 10.000,00
1.001 – MÓVEIS, EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES PARA ATIVIDADES LEGISLATIVAS E GABINETES
TOTAL REDUZIDO R$ 29.000,00
2.009 – MANUT. ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA /ADMIN / COMUNIC/FINANCEIRA
TOTAL REDUZIDO R$ 15.000,00
2.016 – TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO INTERNO / EXTERNO DE PESSOAL
TOTAL REDUZIDO R$ 8.000,00
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente emenda visa atender os anseios da Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa no sentido de contratar um escritório de advocacia que represente o Poder Legislativo de Três Corações em instâncias superiores.
A emenda visa também atender solicitação das comissões temáticas dos vereadores no sentido de contratar empresa técnica especializada para prestar consultoria a esta Casa Legislativa.
Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.
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Emenda ao Substitutivo nº 4: Art. 1º Ficam alteradas as ações abaixo, para o ano de 2018:
2.006 – PROMOÇÃO DE CURSOS, EVENTOS, HOMENAGENS, RECEPÇÕES, SOLENIDADES E AFINS.
TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00
2.009 – MANUT. ATIV. ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA /ADMIN / COMUNIC/FINANCEIRA
TOTAL AUMENTADO R$ 55.000,00
2.010 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ESCOLAR
TOTAL AUMENTADO R$ 5.000,00
2.021 – PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA INSTITUCIONAL
TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00
1.005 – INVESTIMENTOS PARA CRIAÇÃO / INSTALAÇÃO DA TV CÂMARA E RÁDIO CÂMARA
TOTAL AUMENTADO R$ 15.000,00
2.017 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / INFORMATIZAÇÃO / ARQUIVO DIGITAL
TOTAL AUMENTADO R$ 10.000,00
1.007 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO
TOTAL AUMENTADO R$ 74.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018:
1.003 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
TOTAL REDUZIDO R$ 124.000,00
1.006 – MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A ADMINISTRAÇÃO GERAL
TOTAL REDUZIDO R$ 50.000,00
2.026 – MANUTENÇÃO DA CAMARA MIRIM, PARLAMENTO JOVEM E CÂMARA SÊNIOR
TOTAL REDUZIDO R$ 5.000,00
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente emenda visa rever previsões orçamentárias a fim de atender as reais necessidades desta Casa Legislativa.
Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.
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Emenda ao Substitutivo nº 6: Art. 1º Ficam alteradas todas as metas físicas das ações do Poder Legislativo cujas medidas forem em percentual.
Art. 2º Onde se lê 400%, leia-se 100%. Onde se lê 100%, leia-se 25%, como no quadro abaixo:
AÇÕES EXERCÍCIOS ONDE SE LÊ: METAS FÍSICAS LEIA-SE: METAS FÍSICAS
Todas as ações do Poder Legislativo com percentual como unidade de medidas. 2018 100% 25%
2019 100% 25%
2020 100% 25%
2021 100% 25%
TOTAL NO PPA 2018 A 2021 400% 100%
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como as alterações de percentual referentes a emendas, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente emenda visa fazer uma medição em percentual compatível com a aplicação anual das ações.
A ação que tem medida em percentual, é aplicada 25% em cada ano de duração do PPA.
Certos da atenção dos nobres edis, solicitamos aprovação.
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Emenda ao Substitutivo nº 7: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.159 – CONTRIBUIÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
TOTAL ADICIONADO R$ 115.000,00 POR ANO
Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.156 – ATIVIDADES DO DEPTO DE LAZER E TURISMO
TOTAL REDUZIDO R$ 115.000,00 POR ANO
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Esta emenda faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada a orçamento de 2018 visando o apoio para atividade cultura e artística de nosso município.
As verbas são retiradas da mesma secretaria, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
______________________________________________________
Emenda ao Substitutivo nº 8: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.230 – REPASSES DE SUBVENÇÕES
TOTAL ADICIONADO POR ANO R$ 2.400.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.069 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 1.000.000,00
4.128 – MANUTENÇÃO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 900.000,00
4.549 – GESTÃO DE FROTAS
TOTAL REDUZIDO POR ANO R$ 500.000,00
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas física, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Esta emenda ao PPA faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada no orçamento a fim de dar apoio para a Fundação Hospitalar São Sebastião de nosso município.
As verbas são retiradas da secretaria de finanças e da secretaria de obras conforme previamente combinados com o Secretário de Finanças do Poder Executivo, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
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Emenda ao Substitutivo nº 9: Art. 1º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.090 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DA SEDUC
TOTAL ADICIONADO POR ANO: R$ 50.000,00
Art. 2º Fica alterada a ação abaixo, para os anos de 2018/2019/2020/2021:
4.459 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS
TOTAL REDUZIDO POR ANO: R$ 50.000,00
Art. 3º Proceda-se as alterações nos anexos, quadros, ações e programas do presente projeto, bem como a alteração proporcional das metas físicas, se necessário.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Esta emenda faz-se necessária tendo em vista a emenda apresentada ao orçamento do município para 2018 visando o apoio para o treinamento e capacitação de servidores da Secretaria de Educação de nosso Município.
As verbas são retiradas da mesma secretaria, não afetando nenhum serviço essencial e básico do Município.
Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.
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