Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4455/2019
de 18/12/2019
Ementa

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.                                                 

Texto

Art. 1º O Orçamento do Município de Três Corações, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Seguridade Social, de acordo com os quadros que a integram e acompanham, estima a receita em R$ 263.538.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes    270.736.698,17

Receita Tributária 46.719.636,66

Receita de Contribuições 24.226.393,93

Receita Patrimonial 2.077.296,59

Receita de Serviços 4.975.366,80

Transferências Correntes 169.361.481,65

Outras Receitas Correntes 23.376.522,54

Receitas de Capital      13.081.034,73

Operações de Crédito           51.000,00

Alienação de Bens            310.000,00

Transferências de Capital 12.720.034,73

Receitas Intra-Orçamentárias 6.765.432,00

(-) Deduções da Receita      20.279.732,90

TOTAL 263.538.000,00

Art. 3º A Despesa do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 8.384.527,40

3 Essencial a Justiça 2.364.257,80

4 Administração 38.112.427,00

5 Defesa Nacional                                               400,00

6 Segurança Pública 486.300,00

8 Assistência Social                                       9.376.950,00

9 Previdência Social 29.526.406,00

10 Saúde 64.425.000,00

12 Educação 62.817.239,00

13 Cultura 2.472.800,00

15 Urbanismo                                     22.265.300,00

16 Habitação                                       1.150.700,00

17 Saneamento                                       761.000,00

18 Gestão Ambiental 1.770.116,80

20 Agricultura 2.652.500,00

22 Indústria                                           120.000,00

24 Comunicações                                             28.815,00

26 Transporte                                       2.940.200,00

27 Desporto e Lazer 4.395.000,00

28 Encargos Especiais                                       9.130.000,00

99 Reserva de Contingência 358.061,00

263.538.000,00

TOTAL

B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS

CÓDIGO DA ÓRGÃO DESCRIÇÃO VALOR

01 Câmara Municipal 8.416.800,20

02 Prefeitura Municipal 228.957.732,80

03 IPRECOR - Instituto Municipal de Previdência de Três Corações 26.163.467,00

TOTAL 263.538.000,00

C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE   VALOR  

Poder Legislativo                      8.416.800,20

Corpo Legislativo                      2.391.645,00

Administração Geral/Jurídica/Administrativa/Comunicação/Financeira                    5.315.153,60

Controle Interno                      253.572,00

Escola do Legislativo                      456.429,60

Poder Executivo                 228.957.732,80

Secretaria Municipal de Governo 4.860.082,00

Secretaria Municipal de Governo 3.384.300,00

Gabinetes: Prefeito e Vice-Prefeito 718.672,00

Departamento de Gestão Administrativa 755.710,00

Departamento Jurídico 1.400,00

Procuradoria Geral do Município 2.047.000,00

Procuradoria Geral 2.047.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno 650.500,00

Secretaria Municipal de Controle Interno 650.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 7.372.445,00

Secretaria Municipal de Planejamento 2.474.500,00

Departamento de Transporte e Transito 2.050.700,00

Departamento de Desenvolvimento Urbano 9.000,00

Departamento de Guarda Municipal 2.838.245,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 12.695.400,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 5.589.000,00

Departamento de Recursos Humanos 1.349.900,00

Departamento Administrativo 5.756.500,00

Secretaria Municipal de Finanças 17.550.500,00

Secretaria Municipal de Finanças 10.595.500,00

Departamento da Receita 6.727.000,00

Departamento Financeiro 22.000,00

Departamento de Tecnologia e Informação 85.000,00

Reserva de Contingência 121.000,00

Secretaria Municipal de Educação 62.867.239,00

Secretaria Municipal de Educação 9.904.707,00

Ensino Infantil 2.093.150,00

Ensino Fundamental 7.549.582,00

Ensino Especial 693.800,00

FUNDEB 40% 4.289.900,00

FUNDEB 60% 19.858.300,00

Centro Referência do Professor 476.500,00

Merenda Escolar 1.482.900,00

Transporte Escolar 7.804.900,00

Aplicação de Recursos de Convênios e Outros 8.713.500,00

Fundo Municipal de Saúde 64.430.000,00

  Fundo Municipal de Saúde   64.430.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 10.527.650,00

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - SEDESO 3.807.100,00

Fundo Municipal de Assistência Social 4.722.150,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 1.152.700,00

Fundo da Infância e Adolescência – FIA 821.500,00

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 24.200,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 31.937.700,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 16.640.000,00

Departamento de Serviços Públicos 14.796.600,00

Departamento de Obras e Posturas 501.100,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.567.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Defesa Animal 2.584.000,00

Departamento de Estradas e Patrulha Agrícola 891.500,00

Departamento de Apoio ao Produtor Rural 91.500,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.569.600,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 1.681.000,00

Fundo Municipal de Lazer e Turismo 314.600,00

Departamento de Cultura 574.000,00

Secretaria Municipal de Esportes 3.981.000,00

Secretaria Municipal de Esportes 1.996.000,00

Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte 810.000,00

   Departamento Praças, Quadras, Ginásios e Estádios 1.175.000,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 1.772.616,80

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 1.501.616,80

Depto de Educ. Ambiental Conv. Projetos 22.000,00

Depto Aterro Sanitário, Parques e Jardins 249.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.346.600,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC 1.230.600,00

Depto Geração de Renda 40.800,00

Depto de Rel. Inst. e Capacitação 75.200,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 782.400,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 667.000,00

Departamento Jornalismo 9.400,00

Departamento Relações Públicas 3.600,00

Departamento de Marketing, Publicidade e Propaganda 102.400,00

Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – MG                    26.163.467,00

Conselho Administrativo 5.324,00

Conselho Fiscal 5.989,50

Investimentos para Previdência Municipal 75.184,01

Presidência do IPRECOR 21.979,00

Administração Contábil, Financeira, Patrimonial e de Pessoal 713.530,00

Administração Previdenciária 24.239.249,49

Assessoria da Previdência Municipal 34.606,00

Previdência Municipal de Segurados a PMTC 811.910,00

Reservas Administrativas do RPPS 237.061,00

Controle Interno do IPRECOR 13.310,00

Ouvidoria do Iprecor 5.324,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO                 263.538.000,00

D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes 228.287.809,99

Pessoal e Encargos Sociais 115.275.821,47

Juros e Encargos da Dívida 830.000,00

Outras Despesas Correntes      112.181.988,52

Despesas de Capital      34.892.129,01

Investimentos      27.977.129,01

Inversões Financeiras               10.000,00

Amortização da Dívida         6.905.000,00

Reserva RPPS ou

Reserva de Contingência 358.061,00

TOTAL 263.538.000,00

Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2020 fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e o Art. 27, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 4.424/2019, de 26/07/2019;

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III - O remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade;

IV - O remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;

V - O remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recurso para outra.

Art. 5º Aplicam-se à execução orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, as autorizações contidas no Art. 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.”

Desta feita, cumpre ressaltar, que sua composição preserva os limites constitucionais relativos às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, apoio à cultura e reserva de contingência, além do limite prudencial para pessoal e encargos sociais e serviço da dívida.

As ações mencionadas nesta proposta envolvendo as áreas de saúde e educação atendem as exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no art. 212 da Constituição Federal.

Resta mencionar a redação proposta para o art. 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares, nos casos em que menciona, haja vista que o Poder Executivo e Legislativo necessitam de maior flexibilidade na execução do orçamento, para atender as sempre prementes demandas sociais e outras, com possibilidades de adequações capazes de intervir e sanar possíveis desequilíbrios, além de  reforçar programações, eventualmente necessitadas,  de modo a assegurar  o efetivo desenvolvimento das ações governamentais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que uma gestão fiscal responsável pressupõe ações planejadas e flexíveis na execução, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.  Assim, a capacidade de remanejamento de recursos para o reforço de determinadas programações orçamentárias é imprescindível para a administração da coisa pública.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2020, de forma a cumprir o mandamento constante do art. 223 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.

Atenciosamente,

CLAUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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