Câmara Municipal de Três Corações - MG

Lei Ordinária nº 4536/2020
de 30/12/2020
Ementa

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.                                                 

Texto

Art. 1º O Orçamento do Município de Três Corações, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e da Seguridade Social, de acordo com os quadros que a integram e acompanham, estima a receita em R$ 289.891.800,00 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes    301.334.831,90

Receita Tributária 54.265.213,10

Receita de Contribuições 24.903.979,75

Receita Patrimonial 2.284.522,50

Receita de Serviços 5.472.903,49

Transferências Correntes 188.483.003,27

Outras Receitas Correntes 25.925.209,79

Receitas de Capital 12.914.218,64

Operações de Crédito 0,00

Alienação de Bens            341.000,00

Transferências de Capital 12.573.218,64

Receitas Intra-Orçamentárias 6.474.250,20

(-) Deduções da Receita      24.357.250,54

TOTAL 289.891.800,00

Art. 3º A Despesa do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR

1 Legislativa 9.223.407,42

3 Essencial a Justiça 2.757.357,80

4 Administração 38.864.596,50

5 Defesa Nacional                                               400,00

6 Segurança Pública 536.800,00

8 Assistência Social 10.265.149,38

9 Previdência Social 45.719.046,60

10 Saúde 71.118.000,00

12 Educação 65.372.230,20

13 Cultura 2.712,400,00

15 Urbanismo 20.207.900,00

16 Habitação                                       250.930,00

17 Saneamento 1.264.600,00

18 Gestão Ambiental 2.136.800,00

20 Agricultura 2.652.500,00

22 Indústria                                           150.200,00

24 Comunicações                                             31.315,00

26 Transporte                                       3.143.100,00

27 Desporto e Lazer 5.201.200,00

28 Encargos Especiais 7.890.000,00

99 Reserva de Contingência 393.867,10

289.891.800,00

TOTAL

B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS

CÓDIGO DA ÓRGÃO DESCRIÇÃO VALOR

01 Câmara Municipal 9.258.480,22

02 Prefeitura Municipal 251.853.506,08

03 IPRECOR – Instituto de Previdência Municipal de Três Corações 28.779.813,70

TOTAL 289.891.800,00

C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE   VALOR  

Poder Legislativo                       9.258.480,22

Corpo Legislativo                      2.599.145,00

Administração Geral/Jurídica/Administrativa/Comunicação/Financeira                    5.887.733,62

Controle Interno                      275.572,00

Escola do Legislativo                      496.029,60

Poder Executivo                 251.853.506,08

Secretaria Municipal de Governo 4.996.182,00

Secretaria Municipal de Governo 3.519.300,00

Gabinetes: Prefeito e Vice-Prefeito 675.672,00

Departamento de Gestão Administrativa 799.810,00

Departamento Jurídico 1.400,00

Procuradoria Geral do Município 2.451.700,00

Procuradoria Geral 2.451.700,00

Secretaria Municipal de Controle Interno 707.025,00

Secretaria Municipal de Controle Interno 707.025,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 8.096.589,50

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 2.995.744,50

Departamento de Transporte e Transito 2.253.600,00

Departamento de Desenvolvimento Urbano 9.000,00

Departamento de Guarda Municipal 2.838.245,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 26.265.400,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 5.659.000,00

Departamento de Recursos Humanos 1.049.900,00

Departamento Administrativo 19.556.500,00

Secretaria Municipal de Finanças 14.840.100,00

Secretaria Municipal de Finanças 11.043.000,00

Departamento da Receita 3.557.000,00

Departamento Financeiro 22.000,00

Departamento de Tecnologia e Informação 85.000,00

Reserva de Contingência 133.100,00

Secretaria Municipal de Educação 65.672.230,20

Secretaria Municipal de Educação 10.185.620,00

Ensino Infantil 2.597.299,00

Ensino Fundamental 7.570.391,20

Ensino Especial 691.800,00

FUNDEB 40% 3.994.320,00

FUNDEB 60% 22.521.700,00

Centro Referência do Professor 523.000,00

Merenda Escolar 1.383.400,00

Transporte Escolar 7.530.900,00

Aplicação de Recursos de Convênios e Outros 8.673.800,00

Fundo Municipal de Saúde 71.123.000,00

Fundo Municipal de Saúde 71.123.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 10.516.079,38

Secretaria Municipal Desenvolvimento Social 4.592.179,38

Fundo Municipal de Assistência Social 5.447.120,00

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 252.580,00

Fundo da Infância e Adolescência – FIA 200.000,00

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 24.200,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 31.641.900,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 12.167.400,00

Departamento de Serviços Públicos 18.964.900,00

Departamento de Obras e Posturas 509.600,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 3.567.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.584.000,00

Departamento de Estradas e Patrulha Agrícola 891.500,00

Departamento de Apoio ao Produtor Rural 91.500,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.892.500,00

Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura 2.227.000,00

Fundo Municipal de Lazer e Turismo 346.500,00

Departamento de Cultura 319.000,00

Secretaria Municipal de Esportes 4.788.000,00

Secretaria Municipal de Esportes 2.001.000,00

Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte 810.000,00

Departamento Praças, Quadras, Ginásios e Estádios 1.977.000,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2.166.800,00

Secretaria Municipal do Meio Ambiente 1.813.000,00

Depto de Educ. Ambiental Conv. Projetos 50.000,00

Depto Aterro Sanitário, Parques e Jardins 303.800,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.346.600,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.230.600,00

Depto Geração de Renda 40.800,00

Depto de Rel. Inst. e Capacitação 75.200,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 782.400,00

Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 667.000,00

Departamento Jornalismo 9.400,00

Departamento Relações Públicas 3.600,00

Departamento de Marketing, Publicidade e Propaganda 102.400,00

Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – MG                    28.779.813,70

Conselho Administrativo 5.856,40

Conselho Fiscal 6.588,45

Investimentos para Previdência Municipal 82.702,41

Presidência do Iprecor 24.176,90

Administração Contábil, Financeira, Patrimonial e de Pessoal 783.418,90

Administração Previdenciária 26.574.638,54

Assessoria da Previdência Municipal 38.066,60

Previdência Municipal de Segurados a PMTC 983.101,00

Reservas Administrativas do RPPS 260.767,10

Controle Interno do IPRECOR 14.641,00

Ouvidoria do Iprecor 5.856,40

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO                 289.891.800,00

D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes 256.607.913,99

Pessoal e Encargos Sociais 124.780.803,42

Juros e Encargos da Dívida 840.000,00

Outras Despesas Correntes 130.987.110,57

Despesas de Capital      32.890.018,91

Investimentos      27.320.018,91

Inversões Financeiras               10.000,00

Amortização da Dívida         5.560.000,00

Reserva RPPS ou

Reserva de Contingência 393.867,10

TOTAL 289.891.800,00

Art. 4º Durante a execução Orçamentária do exercício de 2021, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I - anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e o Art. 27, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.492/2020, de 29/07/2020;

II - o excesso de arrecadação efetivamente realizado;

III - o superávit do exercício anterior;

IV - o remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou atividade;

V - o remanejamento dentro do elemento de despesas pessoal e encargos;

VI - o remanejamento, transposição ou transferência de uma fonte de recurso para outra.

Art. 5º Aplicam-se à execução orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, as autorizações contidas no Art. 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

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Emenda nº 1: Os Anexos ANALÍTICO DA DESPESA; ANEXO II – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA; DESPESA FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL e ORÇAMENTO DA DESPESA, constantes do Projeto de Lei Nº 5289/2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”, ficam alterados, conforme os anexos desta Emenda.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 5289/2020 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”, em trâmite junto ao Poder Legislativo, para a adequação da proposta em tela, alterando os Anexos ANALÍTICO DA DESPESA; ANEXO II – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA; DESPESA FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL e ORÇAMENTO DA DESPESA, tendo em vista um equívoco ocorrido durante o lançamento e conferência do orçamento, onde o código do elemento de Despesa da Atividade/Projeto: 2.010 - Concessão do Benefício Escolar, do Orçamento da Câmara Municipal, conforme ficha 63, foi informado de forma equivocada.

Certos da atenção de Vossas Excelências, antecipamos agradecimentos.

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Emenda nº 2: Art. 1º Fica excluído do Projeto de Lei n. 5289/2020 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências" o seguinte projeto e sua respectiva dotação:

16001.1369504713.521 – REESTRUTURAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA PONTE DOS BOIADEIROS

44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS

FICHA 906  - VALOR -  R$ 300.000,00

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

Esta emenda faz-se necessária tendo em vista que a ponte dos boiadeiros caiu, não fazendo sentido permanecer no orçamento para o exercício de 2021 a reestruturação de uma ponte que não existe mais.

Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.

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Emenda nº 3: Art. 1º Fica incluído no Projeto de Lei nº 5289/2020 que "estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências" o seguinte projeto e sua respectiva dotação:

FUNÇÃO 10 – SAÚDE      

SUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA 0218 – ATENÇÃO BÁSICA

02.09.10.301.0218.3.482– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS NOVA TRÊS CORAÇÕES

4490520000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À SAÚDE

FICHA: A SER CRIADA PELA PREFEITURA- VALOR -  R$ 300.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações nos quadros do texto da lei e nos anexos do orçamento municipal, que sofreram modificações em virtude desta emenda, se necessário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a renumerar as fichas orçamentárias.

Art. 5º Os demais artigos permanecem inalterados.

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

Esta emenda faz-se necessária tendo em vista que a ponte dos boiadeiros caiu, não fazendo sentido permanecer no orçamento para o exercício de 2021 a reestruturação de uma ponte que não existe mais.

Ao mesmo tempo, os recursos que seriam usados para a devida reestruturação e restauração da antiga ponte, serão destinados na aquisição de equipamentos e materiais para a unidade básica de saúde do Bairro Nova Três Corações, local que necessita desta atenção na área de saúde.

Diante disso, pedimos aprovação da presente emenda.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Em conformidade com o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, segue à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.”

Desta feita, cumpre ressaltar, que sua composição preserva os limites constitucionais relativos às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, apoio à cultura e reserva de contingência, além do limite prudencial para pessoal e encargos sociais e serviço da dívida.

As ações mencionadas nesta proposta envolvendo as áreas de saúde e educação atendem as exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº 29/2000 e no art. 212 da Constituição Federal.

Resta mencionar a redação proposta para o art. 4º, que autoriza a abertura de créditos suplementares, nos casos em que menciona, haja vista que o Poder Executivo e Legislativo necessitam de maior flexibilidade na execução do orçamento, para atender as sempre prementes demandas sociais e outras, com possibilidades de adequações capazes de intervir e sanar possíveis desequilíbrios, além de reforçar programações, eventualmente necessitadas, de modo a assegurar o efetivo desenvolvimento das ações governamentais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que uma gestão fiscal responsável pressupõe ações planejadas e flexíveis na execução, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.  Assim, a capacidade de remanejamento de recursos para o reforço de determinadas programações orçamentárias é imprescindível para a administração da coisa pública.

Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2021, de forma a cumprir o mandamento constante do art. 223 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.

Atenciosamente,

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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