Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guarapuava-PR.
Os membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Guarapuava-PR, autorizado a conceder, de acordo com o art. 110 da Lei Complementar 61/2016 e artigo 37, inciso X da Constituição Federal, a reposição salarial aos Servidores Efetivos, Comissionados, Aposentados e Pensionistas da Câmara Municipal de Guarapuava no percentual de 3,98% (três, vírgula noventa e oito por cento), referente à variação do INPC (IBGE), acumulada no período de maio de 2016 a abril de 2017.
Parágrafo Único. Ficam alteradas, consequentemente, e integram a presente Lei, os valores das tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar 61/2016, conforme reposição estabelecida no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
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