ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O orçamento do Município de São Bento Abade - MG para o exercício financeiro de 2020 é aprovado de acordo com anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 16.622.200,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e dois mil e duzentos reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada em conformidade com a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação vigente, observando o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 17.700.000,00
1.1 - Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 499.000,00
1.2 - Receita de Contribuições R$ 360.000,00
1.3 - Receita patrimonial R$ 87.000,00
1.6 - Receita de Serviços R$ 10.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 16.740.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 4.000,00
9.7 - Redutor FUNDEB corrente R$ (2.377.800,00)
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000.000,00
2.1 - Operações de Crédito R$ 200.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$ 5.000,00
2.4 - Transferência de capital R$ 795.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA R$ 16.322.200,00
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Orçamentárias, por Funções de Governo e por Categorias Econômicas, conforme descrição que se segue:
I - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01. CÂMARA MUNICIPAL R$ 933.600,00
01.01.00 - Corpo Legislativo R$ 419.100,00
01.02.00 - Secretaria da Câmara R$ 514.500,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL R$ 15.388.600,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito R$ 700.000,00
02.01.01 - Gabinete e Secretaria R$ 491.000,00
02.01.02 - Assessoria Jurídica R$ 67.000,00
02.01.03 - Assessoria de Comunicação R$ 5.000,00
02.01.04 - Departamento de Agricultura e Pecuária R$ 137.000,00
02.02.00 - Departamento de Administração e Recursos Humanos R$ 1.097.950,00
02.03.00 - Departamento de Fazenda e Planejamento R$ 757.550,00
02.04.00 - Controle Interno R$ 90.000,00
02.05.00 - Departamento de Educação e Cultura R$ 4.280.530,00
02.05.01 - FUNDEB R$ 2.580.000,00
02.05.02 - Ensino Fundamental R$ 856.000,00
02.05.03 - Educação Infantil R$ 494.530,00
02.05.04 - Educação Especial R$ 35.000,00
02.05.05 - Cultura R$ 315.000,00
02.06.00 - Departamento de Esportes, Lazer e Turismo R$ 302.000,00
02.07.00 - Departamento de Saúde e Meio Ambiente R$ 3.891.350,00
02.07.01 - Fundo Municipal de Saúde - FMS R$ 3.881.350,00
02.07.02 - Meio Ambiente R$ 10.000,00
02.08.00 - Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas R$ 2.889.220,00
02.08.01 - Serviços Urbanos R$ 2.024.720,00
02.08.02 - Estradas R$ 864.500,00
02.09.00 - Departamento de Trabalho e Assistência Social R$ 980.000,00
02.09.01 - Trabalho e Assistência Social R$ 649.000,00
02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 331.000,00
99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 16.322.200,00
II - FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$ 933.600,00
04 - Administração R$ 2.414.000,00
08 - Assistência Social R$ 870.000,00
10 - Saúde R$ 3.881.350,00
12 - Educação R$ 3.965.530,00
13 - Cultura R$ 315.000,00
15 - Urbanismo R$ 1.986.720,00
16 - Habitação R$ 110.000,00
17 - Saneamento R$ 38.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 10.000,00
20 - Agricultura R$ 137.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 70.000,00
26 - Transporte R$ 864.500,00
27 - Desporto e Lazer R$ 232.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 94.500,00
99 - Reserva de Contingência R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 16.322.200,00
III - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3000.00 - DESPESAS CORRENTES R$ 14.451.200,00
3100.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 8.402.000,00
3200.00 - Juros e Encargos da Dívida R$ 30.000,00
3300.00 - Outras Despesas Correntes R$ 6.019.200,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.471.000,00
4400.00 - Investimentos R$ 1.406.500,00
4600.00 - Amortização da Dívida R$ 64.500,00
9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 16.322.200,00
Art. 4º. Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo, autorizados, durante a execução da Lei Orçamentária Anual, abrir créditos adicionais às dotações do orçamento vigente, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64 e em conformidade com a Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite de 100% (cem por cento) do montante fixado para as despesas de capital, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988.
§ 2º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente, bem como alterar quantitativos de metas dos programas e projetos já existentes.
§ 3º. Ficam atualizados os quantitativos, bem como valores de que trata o PPA 2018/2021, relativo ao ano de 2020, na conformidade do disposto desta Lei.
Art. 5º. O repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal será efetuado nos termos do art. 168 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 29A, inciso “I” e § 2º, do texto constitucional.
§ 1º. O repasse será efetuado mensalmente, em 12 (doze) partes iguais, devendo os respectivos valores estar à disposição do Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês, conforme determina o art. 168 e o inciso II, § 2º do art. 29A, da Constituição Federal.
§ 2º. No caso de queda significativa da arrecadação prevista no Orçamento Municipal, para que seja mantido o equilíbrio das contas públicas, poderá haver, mediante votação da alteração da lei orçamentária, a redução do repasse ao Poder Legislativo, observado o inciso III, do § 2º do art. 29A, da Constituição Federal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM:
Excelentíssimo Senhor Presidente e senhores vereadores
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a proposta de Lei Orçamentária Anual, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Bento Abade para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providencias”, em cumprimento aos mandamentos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o PPA 2018/2021 (Lei Municipal nº 1.072/2017) e a LDO para 2020 (Lei Municipal nº 1.095/2019).
O Orçamento Anual é um instrumento de planejamento público, por meio do qual são previstas as receitas e fixadas as despesas em conformidade com as regras previstas na LDO e no PPA 2018/2021.
Nesses termos, na elaboração da proposta orçamentária de 2019, foram observados os ditames constitucionais e legais aplicáveis à matéria, em consonância às linhas de programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2018/2021, e às determinações contidas na LDO para o exercício de 2020 (Lei nº 1.095/2019), que estabelece, dentre outros, a aplicação de recursos municipais em áreas de atuação de interesse local, principalmente nas áreas social, saúde e educação.
O Projeto da Lei Orçamentária Anual contém:
• Previsão da receita e fixação da despesa;
• Fontes da receita pública;
• Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de Governo Municipal;
• Autorização para abertura de crédito suplementar até determinado limite e realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária;
• Disposições quanto ao repasse para o Poder Legislativo Municipal.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 16.322.200,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
As receitas correntes somam o montante de R$ 15.322.200,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e dois mil e duzentos reais), das quais a importância de R$ 13.079.000,00 (treze milhões e setenta e nove mil reais) é de origem de impostos e transferências de impostos, que serve de base de cálculo para as aplicações em educação e saúde.
As receitas de capital se compõem de operações de crédito, a alienação de bens e transferências de convênios para o financiamento dos investimentos previstos.
Para a estimativa da receita foi realizado um estudo técnico que teve como base o comportamento da arrecadação municipal nos últimos três anos, mediante a metodologia e a memória de cálculo constante do Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e ainda conforme Demonstrativo da Evolução da Receita municipal de 2015 a 2022, em anexo a esta proposta.
A despesa foi classificada em institucional, funcional e por natureza, tendo por base a realidade municipal, cuja proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, composta por esta Mensagem, pelo Projeto de Lei e seus anexos, representa uma visão clara e real da despesa que o Poder Executivo Municipal tem com a manutenção da estrutura administrativa, educação, saúde, assistência social e os demais investimentos em obras e serviços públicos de interesse local, obedecendo a estrutura orçamentária em vigor.
Nesse acorde, as despesas correntes somam R$ 14.451.200,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 8.402.000,00 (oito milhões, quatrocentos e dois mil reais) para Pessoal e Encargos, com uma projeção de revisão geral em torno de 3,50 % (três e meio por cento) em 2020; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de Juros e Encargos da Dívida; e R$ 6.019.200,00 (seis milhões, dezenove mil e duzentos reais) para Outras Despesas Correntes, incluída neste item de despesa a previsão para pagamento de precatório judicial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de sentença judicial, transitada em julgado no TJ MG, merece destaque também o fato de que na proposta orçamentária o montante destinado a Pessoal e Encargos, difere do valor projetado na LDO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a menos, montante este que foi acrescido no grupo de despesas Outras Despesas Correntes, para pagamento de agentes contratados para o PSF na rubrica 3390.36.00 conforme parecer da Assessoria Jurídica do Município. As despesas de capital somam R$ 1.471.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil reais), sendo para Investimentos R$ 1.406.500,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil e quinhentos reais), para amortização da dívida R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais); e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para Reserva de Contingência, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária estabelecida pela LC 101/2000, com a LDO 2020 e o PPA 2018/2021, conforme Demonstrativo de Compatibilidade em anexo a esta proposta.
No tocante as despesas vinculadas, temos a seguinte situação:
1. Foram estimadas despesas com manutenção e desenvolvimento da educação em montante equivalente a 27,0% (vinte e sete por cento) das receitas e transferências de impostos;
2. Dos recursos do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, está previsto a aplicação de 70,0% (setenta e cinco por cento) com remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, e 30,0% para outras despesas vinculadas ao ensino;
3. Quanto a aplicação em saúde, a previsão de aplicação é de 18,0% (dezoito por cento), das receitas e transferências de impostos em 2020, visando a melhoria dos serviços básicos de saúde prestados a população; e
4. Em relação a gastos com pessoal, está previsto a aplicação de 50,0% (cinquenta por cento) da RCL - Receita Corrente Líquida, com a remuneração de pessoal do Poder Executivo e 4,8% (quatro vírgula oito por cento) com a remuneração de pessoal do Poder Legislativo;
Pelo exposto, face à relevância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação da proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, na forma apresentada.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.