Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5258/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4503/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Conceder isenção
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Ementa

Autoriza a isenção da Taxa de Alvará, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                                                     

Texto

Art. 1º Fica autorizada a isenção da Taxa de Alvará no primeiro ano de formalização para todos os Tipos Societários e Ramos de Atividades, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

§ 1º Qualquer cidadão que dirigir-se ao departamento de Tributação Municipal visando liberação de Alvará obterá o mesmo sem pagamento de taxa, desde que seja o primeiro ano de formalização.

§ 2º O benefício da isenção, objeto do parágrafo anterior, somente poderá ser concedido em uma única oportunidade a cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º desta Lei, uma vez concedida não desobriga o contribuinte à regularidade do trâmite administrativo desde a solicitação até a expedição do Alvará.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Este projeto de lei objetiva autorizar a isenção da Taxa de Alvará no primeiro ano de formalização para todos os tipos societários e ramos de atividades, no âmbito do Município de Três Corações/MG, lembrando que a formalização é o procedimento que dá vida à empresa, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos governamentais, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

A Constituição Federal, para garantir a autonomia financeira dos entes federativos, outorgou-lhes a competência para criar seus tributos, incluindo aí as taxas. Ocorre que essa competência não se restringe a mera instituição da exação, mas também está diretamente relacionada a outros aspectos tributários, como a concessão de isenção, por exemplo. Isso porque o poder de tributar abrange o poder de isentar, como bem explica, de modo sintético, José Souto Maior Borges em sua Teoria Geral da Isenção Tributária: "o poder de isentar é o próprio poder de tributar visto ao inverso".

No caso deste projeto, trata-se de sermos coerentes com as demandas do contexto em que estamos vivendo, quando há uma grande ameaça social capitaneada pelo desemprego crescente e por uma insegurança quanto aos vínculos trabalhistas. Nesse sentido, tomarmos medidas para estimular o empreendendorismo em nossa cidade, facilitando a vida financeira e contábil de todos que se lançam em empreitadas deste porte, é mais que criar oportunidades, é nosso dever.

Ademais, o momento em que estamos todos vivendo sob uma Pandemia, como caracterizada pela Organização Mundial de Saúde, pede que reorganizemos nossas vidas, social e econômica, adaptando custos e gastos de forma estreita, procurando assegurar que os serviços essenciais não sejam perdidos. Em nossa cidade, por conta desta condição foi instituído o Decreto Municipal nº 4.038/2020, que determinou estarmos em Situação de Emergência em Saúde Pública. O momento é, portanto, de tal gravidade, que medidas como a que propõe este projeto são muito necessárias, consequentes e coerentes com nossa atualidade.

Medidas simples como esta, que não oneram de forma comprometedora o erário público, mas que ajudam sobremaneira o microempreendedor, são importantes e devem ser objeto de nossas proposições. A sustentabilidade empresarial, construída sobre pequenas ações como esta, é o que garantirá a longevidade e o sucesso dos negócios.

Por tudo isso é que se apela à sensibilidade e à competência dos nobres vereadores que, cientes da realidade de nosso povo, vão querer intervir de modo a tornar suas vidas menos onerosas e difíceis. Por tudo isso é que se pede a aprovação deste projeto de lei.

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