Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5260/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4504/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Conceder isenção
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Ementa

Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas na forma que especifica e dá outras providências.                                                                                                                   

Texto

Art. 1º Ficam os contribuintes, no Município de Três Corações/MG, isentos do pagamento das taxas abaixo descritas, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

I - Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento;

II - Taxa de Fiscalização Sanitária; e,

III - Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial.

Art. 2º As isenções, objeto do caput do art. 1º, se darão especificamente e exclusivamente durante o período em que perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.038/2020.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no que couber, regulamentará a presente Lei  no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Este projeto de lei pretende isentar do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento; da Taxa de Fiscalização Sanitária; e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial, todos os contribuintes passiveis destes tributos, no âmbito do Município de Três Corações/MG, durante o período em que perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, instituída pelo Decreto Municipal nº 4.038/2020.

Estamos, todos, diante de algo inédito em nossa sociedade com a Crise do Covid 19, quadro infeccioso e de invulgar letalidade que nos têm exigido mudanças comportamentais e mudanças na forma de lidarmos com nossos relacionamentos. Muito se poderia dizer sobre este quadro por que passam os países na atualidade, sobretudo que tal situação gerou um grave impacto sócio-econômico que precisa da solidariedade e de atitudes criativas para que seja o menos letal possível. Dentre as atitudes que podemos tomar enquanto corpo legislativo, é buscar reduzir o ônus a que nossos cidadãos estão submetidos por força legal.

Poderia se dizer que há nesta proposição a renúncia de receita, comprometedora do erário público, mas o fato é que renúncias mais graves estão nos sendo impostas pela própria condição natural da pandemia que estamos vivendo. Nesse sentido, tal proposição buscaria minimizar os efeitos deletérios desta renúncia maior e anterior àquela.

Ademais, o momento em que estamos todos vivendo sob uma Pandemia, como caracterizada pela Organização Mundial de Saúde, pede que reorganizemos nossas vidas, social e econômica, adaptando custos e gastos de forma estreita, procurando assegurar que os serviços essenciais não sejam perdidos. Em nossa cidade, por conta desta condição foi instituído o Decreto Municipal nº 4.038/2020, que determinou estarmos em Situação de Emergência em Saúde Pública. O momento é, portanto, de tal gravidade, que medidas como a que propõe este projeto são muito necessárias, consequentes e coerentes com nossa atualidade.

Nos é até mesmo difícil ilustrar com números os quantitativos que alarmam nosso mundo, pois estes números se modificam diariamente, nos estarrecendo e pedindo providências urgentes no que nos é possível. Assim, apelo à sensível visão de meus colegas vereadores para, juntos, minorar os problemas que nossa gente vem passando.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade