Dispõe sobre a proibição de corte de serviços de energia elétrica, água e internet no Município de Três Corações/MG, no período de vigência do Decreto Municipal nº 4.059/2020, e dá outras providências.
Art. 1º Fica suspenso o corte de serviços de energia elétrica, água e internet no âmbito do Município de Três Corações/MG, no período de vigência do Decreto nº 4.059/2020, que Declara estado de calamidade pública no Município de Três Corações/MG, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID 19).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Este projeto de lei objetiva proibir a suspensão de serviços de energia elétrica, água e internet no âmbito do Município de Três Corações/MG, no período de vigência do Decreto nº 4.059/2020, que Declara estado de calamidade pública no Município de Três Corações/MG, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID 19).
Em função da necessidade de que o poder público edite normas que protejam o cidadão de modo a preservar-lhe o direito de acesso a serviços essenciais, especialmente neste momento de grande preocupação com a saúde econômica de nossa sociedade, estamos propondo este projeto de lei, que esperamos tenha o apreço e a aprovação desta Casa de Leis.
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