Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labiopalatina e/ou anomalias crânio faciais como pessoa com deficiência no âmbito do Município de Três Corações e dá outras providências.
Art. 1º As más-formações congênitas Fissura Palatina e Fissura Labiopalatina, e as síndromes correlatas, ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Município de Três Corações.
Parágrafo único. Ficam assegurados às pessoas com as más formações congênitas de que trata o “caput” os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais e na legislação correlata.
Justificativa:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Trata-se de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labioplatina e ou anomalias crânio faciais, como pessoa com deficiência no âmbito do Município de Três Corações e da outras providências”.
Os profissionais do Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio Faciais –HRAC–Centrinho–USP, realizaram uma pesquisa e verificou-se que 76% dos pesquisados se consideraram pessoas com deficiência. Destes, 52% demostraram acreditar que a Fissura é uma deficiência pelo fato de ser uma malformação (congênita). E 26% destacaram considerar a Fissura como deficiência devido ao preconceito que as pessoas acometidas por ela sofrem. Todavia, algumas pessoas ainda destacaram (13%) que sentem limitações devido à existência da Fissura Labioplatina e, por isso, consideram-se pessoas com deficiência.
Assim, 3% dos pesquisados relataram que se consideram pessoas com deficiência devido às dificuldades na hora de sua inserção no mercado de trabalho. Dentre os que afirmaram não serem pessoas com deficiências (24%), 72% disseram se considerarem pessoas comuns e 28% sentiam-se pessoas reabilitadas devido ao apoio do HRAC.
Diante da complexidade do tratamento, assim como dificultosa evolução, há necessidade de que o cidadão com Fissura Labioplatina (FLP) goze de maior proteção para que possa ser inserido de forma mais digna e humanizada no seio da sociedade, bem como possa ter acesso facilidade ao acesso à saúde e emprego.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental.
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