Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5283/2020
de 27/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4509/2020)
Trâmite
27/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Vereador
FRANCISCO CARLOS PINHEIRO, WILLIANDRO WAGNER GONÇALVES DE CASTRO, JORGE ANTÔNIO MACHADO.
Ementa

Dispõe sobre a aplicação de Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências.                                                                 

Texto

Art. 1º Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino o direito à aplicação de teste vocacional.

Art. 2º O teste vocacional será ofertado gratuitamente aos estudantes da rede pública municipal de ensino a partir do último ano do ensino fundamental, para fins de apoio à decisão sobre o prosseguimento de estudos em curso técnico de nível médio e na educação superior.

§1º Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia já existentes nos quadros funcionais do Município.

§2º O Poder Executivo poderá estender a realização do teste vocacional para alunos do ensino médio, através de convênio e/ou parceria com a rede estadual de ensino.

Art. 3º A execução desta Lei não acarretará despesas extras ao Executivo, uma vez que o Poder Publico Municipal dispõe de psicólogos que poderão executar os referidos testes vocacionais.

Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade específica auxiliar o aluno jovem/adoslecente na escolha de sua profissão e descubrir as suas potencialidades. Sabemos que este é um passo muito importante que todos os jovens têm que tomar na vida, e coincide com o período da adolescência, idade de inseguranças e dúvidas. Uma das maneiras para tranquilizar o jovem nesta fase difícil, é fazer uso da orientação sobre suas vocações através dos testes vocacionais.

A orientação vocacional nada mais é do que testes psicológicos que são aplicados no aluno para que ele decida qual profissão ele tem mais afinidade. Tendo ainda a aplicação de outras técnicas de autoconhecimento aliadas às dinâmicas, avaliações e feiras de profissões que ajudam os alunos a escolherem o melhor caminho para a profissão. Todas essas técnicas juntas podem auxiliar os jovens a irem pelo melhor caminho profissional. Isso ajudará, inclusive, o jovem a escolher as áreas de atuação para poder fazer um ensino médio mais focado e dar continuidade ao estudo em graduação no nível superior.

O presente Projeto de Lei é uma ferramenta de suma importância nos dias atuais, já que o teste vocacional vem como um suporte, uma base para o autoconhecimento. Prestando esse tipo de atendimento, a fim de complementar e aperfeiçoar a formação dos jovens, principalmente os mais carentes, sem recursos próprios para realizar estes testes, o Poder Público revela estar atento às necessidades do jovem que busca seu lugar no mundo profissional, orientando-o e guiando-o na busca de um futuro de oportunidades de trabalho direcionado às suas habilidades.

Diante da relevância da matéria, atentando-se ainda que a execução desta lei não acarretará despesas extras, uma vez que o Poder Público Municipal dispõe de equipe de psicólogos e profissionais multiprofissionais que poderão executar os testes, e acolhendo o interesse social da qual está revestida, solicito o apoio dos nobres Edis pela aprovação.

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