Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5293/2020
de 30/12/2020
Ementa

Institui o Programa “Nessa Mesa Cabe Mais Um”, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                                   

Texto

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Três Corações/MG, o programa solidário “Nessa Mesa Cabe Mais Um”, em consonância com a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, com o objetivo primordial de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Art. 2º O Município deverá constituir uma Comissão Gestora deste programa,  objeto do art. 1º, tendo por membros, servidores de suas secretarias municipais competentes, estando incluso entre estes representante (s) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e que terá por competência:

I - estudar e analisar o que determina a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, fazendo a seguir, tendo por princípio seus ditames originais, propostas para sua implementação a nível municipal;

II - captar estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, aptos e interessados em participar deste programa;

III - intermediar meios de recebimento em doação, direta ou indiretamente, dos alimentos não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, conforme o que determina o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 14.016;

IV - constituir um rol de beneficiários da doação autorizada por esta Lei imediatamente acima referenciada, sendo estes pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional;

V - avaliar a necessidade e a possibilidade de requerer à Superintendência Regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), doação de alimentos, para suplementação de oferta de alimentos aos segmentos carentes da população.

Art. 3º Em nenhuma hipótese será onerosa, sobretudo aos beneficiários, a doação de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá criar uma forma para identificar os  estabelecimentos que regularmente participem deste programa, afixando nos locais de acesso público destes, com sua anuência, cartaz com os seguintes dizeres: “Nessa Mesa Cabe Mais Um - programa municipal de combate ao desperdício de alimentos”.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, contratos e acordos com o Governo Federal, outros entes da Federação, universidades, entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais, respeitadas as normas legalmente estabelecidas, visando à execução das ações instituídas por esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

Este projeto de lei tem por mérito instituir no âmbito do Município de Três Corações/MG, o programa solidário “Nessa Mesa Cabe Mais Um”, em consonância com a Lei Federal nº 14.016 de 23 de junho de 2020, com o objetivo primordial de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Foi de extrema importância a recente aprovação e sanção da Lei Federal acima referida, uma vez que os números mostram que o desperdício de alimentos no planeta é alto. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), “aproximadamente um terço de todos os alimentos produzidos a nível mundial se perdem ou se desperdiçam”; “o desperdício responde por 46% da quantidade de comida que vai parar no lixo. Já as perdas - que ocorrem sobretudo nas fases de produção, armazenamento e transporte - correspondem a 54% do total.”

Todos temos que criar uma consciência sobre esta realidade para implementar ações para abordar a raiz deste problema em busca de um mundo mais justo, humano e sustentável.

Segundo a Agência Senado, em referência à Lei Federal nº 14.016:

“Os supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. […] A ação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. […] Garantir a segurança dos consumidores, a data de validade, as condições de conservação especificadas pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da embalagem, e as propriedades nutricionais intactas são os critérios de avaliação estabelecidos pela lei para a autorização das doações.” (Grifo nosso)

E, segundo a Agência Câmara de Notícias, noticiando o que esta Lei Federal traz de inovação, nos diz:

“Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.” (Grifo nosso)

Temos em nossa cidade empresas e outros estabelecimentos, e até mesmo uma grande Escola do Exército, que podem vir a contribuir diretamente para modificar esta realidade. Basta ter vontade política! E colocar, literalmente, a “mão na massa”. Como exemplo, recentemente vimos nossa Escola de Sargento das Armas (ESA) realizar uma doação de alimentos que contou com doações da família militar e civis amigos: “foram entregues 200 kg de alimentos ao Lar Fabiano de Cristo e 400 kg ao Asilo São Vicente de Paula, que também recebeu fraldas geriátricas”.

Podemos, como legisladores, dar um salto para a criação de uma cultura solidária que se indigna quando descobre que “35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada”, e se mobiliza para propor as mudanças que nossa sociedade precisa. Ninguém precisa “morrer de fome” ou ser “um desnutrido crônico” num país tão grande, em recursos e em generosidade, como o nosso. Assim, peço a urgente aprovação deste projeto de lei, para que se torne real o que ele propõe.

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