Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5297/2020
de 17/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4527/2020)
Trâmite
17/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
S.O.S Idoso
Autor
Vereador
FRANCISCO CARLOS PINHEIRO, JORGE ANTÔNIO MACHADO, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Ementa

Cria o "S.O.S. Idoso", no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                                                                                   

Texto

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Três Corações/MG o "S.O.S. Idoso", serviço destinado a receber denúncias sobre quaisquer manifestações de maus tratos e violência, contra os idosos.

§ 1º Todos os canais de comunicação, disponíveis e acessíveis, especialmente Telefone, E-mail e Whatzapp, deverão ser empregados para o que se pretende com este serviço.

§ 2º Todas as denúncias, objeto do caput deste artigo, deverão ser devidamente avaliadas, apuradas e respondidas com ações de modo a preservar a integridade, autonomia e direitos das pessoas idosas, em consonância com o que determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDESO, disponibilizará e dará publicidade ao serviço de atendimento "S.O.S. Idoso", bem como se incumbirá de tomar as devidas providências quando for assim solicitada.

Parágrafo único. De igual modo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em associação a outros órgãos municipais cuja função tenha semelhante escopo, ficará responsável pelo acompanhamento monitorado aos idosos vítimas de manifestações de maus tratos e violência, que deverá se dar na sequência do atendimento inicial às denúncias recebidas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

Este Projeto de Lei pretende criar, no âmbito do Município de Três Corações/MG o "S.O.S. Idoso", serviço destinado a receber denúncias sobre quaisquer irregularidades e manifestações de maus tratos e violência, contra os idosos.

O envelhecimento da população tem ocorrido de forma acelerada no Brasil. A população nacional possui, atualmente, mais de 30 milhões de idosos. Por ano, mais de 600 mil pessoas, em média, passam a integrar esta parcela da sociedade. Nos últimos 30 anos, a população de 60 anos cresceu 21,6%, e com mais de 80 anos,  mais de 45%; 85% da população brasileira idosa é  considerada saudável, de acordo com as informações apresentadas por Cecília Minayo, pesquisadora emérita da FIOCRUZ. Em 1950, a média de idade dos brasileiros era de 50 anos, e, atualmente, 76 anos. As mulheres têm expectativa de vida maior que a dos homens (79 e 74 anos, respectivamente), que, só não é maior devido à violência, de acordo com a pesquisadora. Estudos indicam que entre 5% e 10% dos idosos sofrem tipos de violência que não geram lesões, no ambiente familiar ou na comunidade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como violência ou maltrato contra o idoso o ato (único ou repetido) ou omissão que cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. Assim, mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem nos lares. Entre os principais tipos de violência contra a pessoa idosa, estão a estrutural (relacionada à miséria, deixar a pessoa morrer), interpessoal (do cotidiano, família, comunidade, nas relações), institucional (produzida pelos profissionais da saúde, assistência social, instituições em geral) e simbólica (desprezo, menosprezo).

Quanto à natureza, as principais expressões da violência são: física, psicológica, sexual, econômico-financeira-patrimonial, negligência e auto-negligência. As denúncias feitas pelo Disque 100 indicam que a violência psicológica tem percentual mais alto que a violência física. Entre as queixas feitas pelos idosos, Cecilia Minayo ressalta a perda de autonomia e o abandono: "Fizemos um estudo sobre suicídios de pessoas idosas e o fator preponderante é o isolamento, que leva a depressão. Depressão é uma consequência de uma situação anterior de abandono".

Um aspecto positivo ressaltado pela pesquisadora é a consciência mais clara do direito da pessoa idosa, do dever da sociedade e a própria postura da pessoa idosa, que tem buscado seus direitos e denunciado essas situações: "aumentou a coragem do idoso, do familiar e de um vizinho de denunciar, e não a indicação de aumento da violência."

É nesse sentido que nasce este Projeto de Lei, que cria um canal entre o poder público e o cidadão idoso, facilitando a constituição de uma cultura de direitos e o acesso a estes direitos. Simples na concepção e na execução, se aprovado, este projeto pode fazer a diferença na vida de muitos idosos de nossa cidade.

Nunca é demais lembrar que o artigo 19 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, determina que:

"Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:      

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso."

Desse modo, confiando na sensibilidade de meus colegas vereadores, diante do alto interesse público deste tema, peço pela aprovação imediata deste Projeto de Lei.

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