Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5298/2020
de 09/11/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4511/2020)
Trâmite
09/11/2020
Regime
Ordinário
Assunto
INSTITUI
Autor
Vereador
FRANCISCO CARLOS PINHEIRO, JORGE ANTÔNIO MACHADO, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Ementa

Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Três Corações/MG.                                                     

Texto

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Três Corações/MG o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização junto às escolas da rede pública municipal e junto à comunidade tricordiana, sobre as diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas, bem como sobre os seus direitos, legalmente oficializados pela Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

Este Projeto de Lei objetiva instituir no calendário oficial do Município de Três Corações/MG o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.

Por sua vez, o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi oficialmente reconhecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a comemoração em junho de 2006. Neste dia, celebrado sempre em 15 de junho de cada ano, o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos contra os idosos.

A violência contra o idoso pode ser definida como um ato, único ou repetido, ou a omissão pela falta de ação apropriada, que ocorre em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa. É uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo.

Infelizmente, em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, o abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social. Ocorre nos países em desenvolvimento e nos países desenvolvidos e, no entanto, geralmente é subnotificado. As taxas ou estimativas de prevalência existem apenas em países desenvolvidos selecionados - variando de 1% a 10%. Embora a extensão dos maus-tratos aos idosos seja desconhecida, seu significado social e moral é óbvio e, como tal, exige uma resposta multifacetada, focada na proteção dos seus direitos.

Pela passagem dessa data comemorativa, em 2020, o secretário geral das Nações Unidas afirmou em mensagem:

"A pandemia do COVID-19 está causando medo e sofrimento incalculáveis para as pessoas idosas em todo o mundo. Além de seu impacto imediato na saúde, a pandemia está colocando as pessoas mais velhas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento. É provável que tenha um impacto particularmente devastador sobre as pessoas idosas nos países em desenvolvimento. Os idosos têm os mesmos direitos à vida e à saúde que todos os outros. As decisões difíceis em torno dos cuidados médicos que salvam vidas devem respeitar os direitos humanos e a dignidade de todos".

A forma mais comum de violência contra as pessoas idosas é a negligência às suas necessidades, especialmente quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono, forma extrema de negligência, vem em seguida. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

A violência psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares. E, por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

No Brasil, os números de denúncia são tão altos que chegam a representar um idoso agredido a cada dez minutos. O Disque 100, um telefone que atende denúncias contra direitos humanos, informa que até 2017 foram recebidas 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em:

. 77% das denúncias são por negligência;

. 51% por violência psicológica;

. 38% por abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial;

. 26% por violência física e maus tratos.

Segundo a experiência de especialistas em direitos humanos, esses números estão abaixo do que realmente acontece nos lares brasileiros. Um dos motivos para isso é a relação entre vítima e agressor, que pode ser um familiar ou mesmo o cuidador contratado. Há também os sentimentos de medo, vergonha e culpa vividos pelos idosos, o que dificulta uma denúncia pública. Para combater e prevenir esses casos, são necessárias ações de conscientização dos direitos e das situações de violência, informando ferramentas para autonomia do idoso.

É preciso uma conscientização conjunta de toda a sociedade! Envelhecer é um processo inerente à todos os seres humanos e a longevidade representa uma conquista histórica e social na medida em que revela um aumento na expectativa de vida. Por isso, é necessário reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas, como por exemplo, pelo Estatuto do Idoso. Os pactos de silêncio devem ser rompidos, e os atos de violência devem ser denunciados!

Envelhecer deveria ser sinônimo de qualidade de vida e não de castigo. É nosso dever enquanto legisladores dar voz àqueles que não tem voz. É por isso que devemos implantar este dia em nosso calendário oficial de comemorações. É pelo que se pede a aprovação deste Projeto de Lei!

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