Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5299/2020
de 02/12/2020
Ementa

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Corações para a gestão 2021/2024.                                                             

Texto

Art. 1º  Consoante o disposto no art. 29, V, da Constituição da República, os valores dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2021/2024, pagos em parcela mensal única, ficam fixados nos seguintes termos:

I - Prefeito Municipal: R$18.900,46 (dezoito mil e novecentos reais e quarenta e seis centavos).

II - Vice-Prefeito: R$ 9.450,18 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezoito centavos).

§ 1º O subsídio do Vice-Prefeito é devido independentemente da realização de qualquer atividade junto à Administração Municipal.

§ 2º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao décimo terceiro subsídio.

Art. 2º Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão revistos anualmente, por Lei específica, nos termos do art. 37, X, c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dentro dos orçamentos vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) dia de janeiro de 2021, no termos do artigo 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

A Presente Proposição visa atender a preceito legal e constitucional, quais sejam, art. 89, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município e art. 29, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal que determinam que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito serão fixados, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra.

Portanto, contamos com o imprescindível apoio dos nobres Pares desta Edilidade para sua aprovação.

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