Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5300/2020
de 02/12/2020
Ementa

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Três Corações para legislatura 2021/2024.                                                                   

Texto

Art. 1º Consoante o disposto no art. 29, V, da Constituição da República, os valores dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024, pagos em parcela mensal única, ficam fixados no valor de R$ 8.378,12 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos).

§ 1º Os Vereadores farão jus ao décimo terceiro subsídio.

§ 2º É vedado o pagamento de reuniões extraordinárias.

Art. 2º Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão revistos anualmente, por Lei específica, nos termos do art. 37, X, c/c art. 39, § 4º da Constituição Federal.

Art. 3º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a redução dos subsídios dos Vereadores, mediante Portaria da Mesa Diretora, quando os limites constitucionais para os gastos com pessoal atingirem os limites impostos pela Constituição Federal e pela LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Para efeito de desconto por faltas às reuniões ordinárias, realizadas durante os períodos de sessão legislativa ordinária anual, será descontado o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio relativo ao mês em que ocorrer a ausência, por reunião não justificada, nos termos do Art. 50, inciso III da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dentro dos orçamentos vigentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) dia de janeiro de 2021, no termos do artigo 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

A Presente Proposição visa atender a preceito legal e constitucional, quais sejam, art. 89, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município e art. 29, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal que determinam que os subsídios dos Vereadores serão fixados, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra.

Portanto, contamos com o imprescindível apoio dos nobres Pares desta Edilidade para sua aprovação.

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