Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5301/2020
de 09/12/2020
Ementa

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Adjunto do Município de Três Corações para a gestão 2021/2024.

Texto

Art. 1º  Consoante o disposto no art. 29, V, da Constituição da República, os valores dos subsídios dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto para a Legislatura 2021/2024, pagos em parcela mensal única, ficam fixados nos seguintes termos:

I - Secretário Municipal e Procurador Geral: R$ 8.674,48 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

II- Secretário Adjunto e Procurador Adjunto: R$ 7.435,34 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

§ 1º Os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto do Município de Três Corações farão jus ao décimo terceiro subsídio, bem como a um período de férias de 30 (trinta) dias anuais, com os reflexos dela decorrentes.

Art. 2º Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão revistos anualmente, por Lei específica, nos termos do art. 37, X, c/c art. 39, § 4º da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dentro dos orçamentos vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) dia de janeiro de 2021, no termos do artigo 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

A Presente Proposição visa atender a preceito legal e constitucional, quais sejam, art. 89, inciso XXV da Lei Orgânica do Município e art. 29, incisos V e VI, ambos da Constituição Federal que determinam que os subsídios do Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador Geral e Procurador Adjunto serão fixados, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para outra.

Portanto, contamos com o imprescindível apoio dos nobres Pares desta Edilidade para sua aprovação.

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