Dispõe sobre a denominação da atual Rua 13, do antigo bairro Bom Pastor, hoje incorporado ao Bairro Santo Afonso, para Rua Maria Vita das Graças Marques.
Art. 1º Fica a atual Rua 13 do antigo Bairro Bom Pastor, hoje do bairro Santo Afonso, denominada Rua Maria Vita das Graças Marques .
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como a devida comunicação às empresas de telefonia, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, CEMIG E COPASA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do art. 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A proposição se deve à necessidade de corrigir uma duplicidade de nomes para as ruas 13 nos bairros Santo Afonso e antigo bairro Bom Pastor. E a Rua Maria Vita das Graças Marques leva o nome de uma moradora que residiu por muitos anos no bairro e que muito se destacou perante à comunidade. A denominação com o nome de Maria Vita das Graças Marques é uma forma dos atuais moradores de homenageá-la, conforme o abaixo assinado em anexo.
Resta salientar que após a aprovação do Plano Diretor, o bairro Bom Pastor não existe mais, vez que foi incorporado ao bairro Santo Afonso, assim, atualmente, existe o mesmo nome para duas ruas no bairro Santo Afonso.
A situação ora vista tem gerado problemas às empresas como Correios, COPASA, CEMIG, bem como para as transportadoras que, ao fazerem entregas, são surpreendidas, não sabendo qual a rua correta a se entregar o objeto correspondente.
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