Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5311/2020
de 31/12/2020
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
31/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Empresa Amiga da escola
Autor
Vereador
JORGE ANTÔNIO MACHADO, FRANCISCO CARLOS PINHEIRO.
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Institui o Programa 'Empresa Amiga da Escola' no âmbito do Município de Três Corações.                                                                                                                               

Texto

Art.1º Fica instituído o Programa “Empresa Amiga da Escola” no âmbito do Município de Três Corações.

Art. 2º O Programa “Empresa Amiga da Escola” tem por finalidade autorizar as empresas privadas a investirem, por meio de doações, em obras de reforma e melhorias nas escolas municipais de Ensino Fundamental e Educação infantil.

§ 1° A definição da escola a ser beneficiada pelo Programa se dará a partir da análise conjunta entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa interessada, contemplando o critério do benefício para o estudante, com a melhoria a ser executada.

  

§ 2° As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de materiais para o obra, diretamente à instituição de ensino escolhida.

Art. 3º A empresa doadora poderá colocar banner com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra de reforma.

Parágrafo Único. Compete ao Poder Executivo regulamentar o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino, com delimitações quando ao modelo, tamanho e quantidade de propagandas permitida à empresa doadora.

Art. 4º A Secretaria da Educação Municipal, ficará responsável pelo cadastramento das empresas interessadas em participar do programa de que trata esta lei.

Art. 5º  O Chefe do Poder Executivo regulamentará à presente lei, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores.

A Educação deve ser vista como um processo que assegura a formação e o desenvolvimento intelectual e moral do ser humano. O conhecimento faz com que lutemos por uma sociedade mais justa e igualitária. Destarte, para que se alcance o desejado nível intelectual e moral é necessário que as escolas possuam ambientes que despertem o interesse de seus alunos. Para que isso seja possível, todos os setores da sociedade devem sentir-se responsáveis pelo processo educativo de nossas crianças, contribuindo para que sejam criados esses ambientes, que demandam gastos, não deixando, assim, somente a cargo do município essa importante tarefa.

A ideia de solidariedade que visa o presente projeto é uma importante forma de cooperação para auxiliar o desenvolvimento do ensino público na nossa cidade.

Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão, este Signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

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