Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5319/2020
de 16/12/2020
Ementa

Autoriza o Poder Executivo a fomentar o Atlético Clube Três Corações, através de apoio financeiro no exercício de 2020, no valor de R$ 250.000,00, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover apoio financeiro no exercício de 2020, a título de fomento, ao Atlético Clube Três Corações, com sede à Praça Benevenuto Barros, 76/80, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 17.958.703/0001-20, para execução do Plano de Trabalho, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O fomento de que trata o caput será no valor de R$ 250.000,00 (duzentos mil reais), que será repassado em 1 (uma) única parcela, durante o exercício financeiro de 2020, através de depósito em conta bancária de titularidade do Atlético Clube Três Corações.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes: 33904100000 – Fonte 100 – Ficha 929.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a celebrar convênio, ou termo congênere, com a entidade beneficiada conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º O Atlético Clube Três Corações encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, sob pena de suspensão dos repasses mensais do fomento.

Parágrafo único. Fica o Atlético Clube Três Corações obrigado a enviar cópia da prestação de contas à Secretaria Municipal de Controle Interno e à Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.

Art. 5º Considerando a impenhorabilidade dos recursos públicos, não poderá recair qualquer gravame sobre o fomento recebido pelo Atlético Clube Três Corações, não devendo ser utilizado, igualmente, para adimplir dívidas pretéritas de qualquer natureza.  

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Atendendo à solicitação do Atlético Clube Três Corações esta iniciativa visa dar continuidade ao apoio que a Prefeitura de Três Corações oferece à equipe de futebol do Município, pelo que encaminhamos o Projeto de Lei em tela, solicitando a autorização para o Poder Executivo promover apoio financeiro, a título de fomento, ao Atlético Clube Três Corações, no exercício de 2020, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para execução do Plano de Trabalho constante do Anexo I do presente Projeto de Lei.

O Atlético Clube Três Corações encontra-se em um recomeço das atividades do clube, com o comprometimento de sua diretoria e o apoio de seus torcedores, haja vista a importância do sobredito clube vislumbrada por seus torcedores, bem como por toda a cidade e região.

Reafirma-se, portanto, a necessidade do fomento ao Atlético Clube Três Corações para execução de seu Plano de Trabalho, objetivando dar continuidade ao seu projeto, qual seja, o retorno à participação no futebol mineiro e o alcance de resultados satisfatórios, com a hodierna divulgação do nome de nosso Município a nível nacional e internacional.

Por entender que o estímulo ao esporte é altamente benéfico para Três Corações, o fomento que se pretende oferecer, caso haja aprovação por esta Egrégia Casa Legislativa, permitirá, através do apoio financeiro, a execução do Plano de Trabalho, anexo ao Projeto de Lei ora apresentado, com suporte para inclusão e destaque na modalidade esportiva de futebol de campo.

Certos da atenção desta Casa Legislativa, aguardamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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