Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5323/2020
de 28/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4528/2020)
Trâmite
28/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Estabelece Alíquota
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Ementa

Estabelece as Alíquotas de Contribuição dos Segurados e do Empregador para Custeio dos Planos Previdenciários Financeiro e Capitalizado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Ficam estabelecidas as alíquotas de contribuição dos segurados, oriundos dos quadros efetivo e suplementar e do empregador, para custeio dos Planos Previdenciários Financeiro e Capitalizado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Corações, conforme apontamento de Cálculo Atuarial, constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para efeitos da presente Lei, o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, receberá as seguintes contribuições:

I - 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes do cargo efetivo, estabelecidas em Lei, adicionais permanentes de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, recebidos pelos servidores públicos municipais;

II - 28% (vinte e oito por cento), incidentes sobre o total da folha de pagamento dos servidores públicos municipais efetivos e do quadro suplementar, como contribuição do Empregador;

III - 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões, recebidos pelos servidores públicos inativos e pensionistas do Município, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º Os recursos necessários para atender o disposto nesta lei, serão utilizados dos orçamentos vigentes ou mediante abertura de crédito adicional.  

Art. 4º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 4º da Lei 2.156/91, de 30 de dezembro de 1991, alterados pelas Leis nº 2.720/96, 3.336/2006 e 3.502/2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, gerando seus efeitos financeiros a partir do terceiro mês subsequente ao de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa tão somente estabelecer as novas alíquotas de contribuição dos segurados e do empregador, a serem repassadas ao Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Conforme apontado em Cálculo Atuarial recém elaborado, cuja cópia segue em anexo, há muito tempo existe um déficit de contribuições para o IPRECOR, que se faz necessário ajustar, para garantia das aposentadorias e pensões atuais e futuras, tendo em vista que o que se arrecada já não é suficiente para pagamento dos benefícios.

Outrossim, a Portaria nº 18.084/2020, de 29 de julho de 2020, do Ministério da Economia, estabeleceu prazo para os municípios se adequarem ao resultado do Cálculo Atuarial, sob pena de ficarem sob restrição de Certidão de Regularidade Previdenciária.

Por isso, se faz necessária a adequação das alíquotas para cumprimento ao disposto na Portaria Ministerial e primordialmente para garantia financeira do IPRECOR, para tanto, as alíquotas a serem ajustadas passarão de 11% para 14% por parte dos segurados e de 15,83% para 28% para o empregador.

Aguardando a apreciação e aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, subscrevemo-nos com estima e apreço.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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