Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5332/2021
de 22/03/2021
Ementa

Revoga a Lei Nº 4.013/2014, de 24 de outubro de 2014, que “Autoriza a Desafetação e Permissão de Uso de Imóvel do Município de Três Corações, e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei Nº 4.013/2014, de 24 de outubro de 2014, que “Autoriza a Desafetação e Permissão de Uso de Imóvel do Município de Três Corações, e dá outras providências”.

Art. 2º O imóvel objeto da autorização descrita na Lei Nº 4.013/2014, de 24 de outubro, qual seja, área de terreno de propriedade do Município de Três Corações, medindo 23.093,00 m² (vinte e três mil e noventa e três metros quadrados), “Praça de Esportes”, localizado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro, Três Corações – MG, Matrícula nº 17.712, do Serviço Registral de Imóveis de Três Corações, fica revertido ao domínio, posse e Patrimônio Público do Município, inclusive construções, dependências e instalações porventura nela introduzidas, independente de indenização.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as ações e atos necessários ao fiel cumprimento da presente reversão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Cuida o presente Projeto de Lei de revogação da Lei Nº 4.013/2014, de 24 de outubro de 2014, que “Autoriza a Desafetação e Permissão de Uso de Imóvel do Município de Três Corações, e dá outras providências”.

Através da legislação ora objeto de revogação, fez-se autorizada, a título de interesse público e considerada função social, a desafetação e Permissão de uso de imóvel do Município de Três Corações, qual seja, área de terreno medindo 23.093,00 m² (vinte e três mil e noventa e três metros quadrados), “Praça de Esportes”, localizado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro, Três Corações – MG, Matrícula nº 17.712, do Serviço Registral de Imóveis de Três Corações.

Conquanto transferido o uso do referido imóvel no escopo de atendimento ao interesse público através de aperfeiçoamento da área da Praça de Esportes, visando otimização do espaço e sua utilização na promoção de atividades físicas, desportivas, de lazer, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida, de forma a atender a população em geral, verifica-se, conforme devido processo administrativo levado a efeito pela Comissão Competente, nos termos da Portaria nº 330/2018, de 21 de maio de 2018, o descumprimento de cláusulas pactuadas, a teor do disposto em respectiva decisão de fls. 498/502 em anexo.

A conduta desidiosa apurada por Comissão específica relatada alhures, após prévia análise dos documentos carreados aos autos, levou à conclusão pela reversão do bem imóvel para o acervo da Municipalidade.

Por certo, é flagrante a contrariedade das obrigações legais por parte da Permissionária, a teor do disposto no Termo de Rescisão Contratual (fls. 455/456), ensejando a reversão imediata do bem concedido segundo o disposto nos artigos 77 e 78, inciso I, e artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como Cláusula 12.1 do Contrato Originário.

Salienta-se, por derradeiro, que o descumprimento de quaisquer das condições impostas em Lei permissiva de uso de área de terreno da municipalidade a terceiro, como ocorrido no caso em apreço, desvirtua a verdadeira finalidade na utilização do imóvel, o que justifica a revogação do ato de concessão com a reversão do imóvel ao patrimônio público.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei aqui exposto seja aprovado na sua totalidade.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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