Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5334/2021
de 22/04/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4551/2021)
Trâmite
22/04/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Dia Municipal de Combate ao Feminicídio
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Emenda 2 Ocultar
Situação
Aprovado
Entrada
22/03/2021
Natureza
Modificativa
Autor
Comissão Permanente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Parte Modificada

altera art. 1                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Resumo

Dá nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei n. 5334/2021.                                                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei n. 5334/2021 que contará com a seguinte redação:

"Fica instituído o dia 25 de novembro como o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Três Corações/MG, passando a constar esta data, desde então, no calendário oficial de eventos do Município." (NR)

Justificativa:

Vimos apresentar aos Nobres Edis Emenda Modificativa que "Dá nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei n. 5334/2021.

O objetivo da proposição é alinhar dia municipal com o dia internacional de Combate à Violência contra a Mulher.

Ementa

Institui o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica instituído o dia 08 de Março como o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Três Corações/MG, passando a constar esta data, desde então, no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar eventos e campanhas de conscientização junto às escolas da rede pública municipal e junto à comunidade tricordiana, sobre as diversas formas de prevenção e enfrentamento do feminicídio e outras formas de violência contra a mulher.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, entidades assistenciais e educativas, pessoas físicas reconhecidamente militantes nesta área, e outras instituições, para a promoção de tais eventos e campanhas de conscientização, objetos deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do que determina esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Emenda nº 1: Art. 1º Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei nº 5334/2021 que "Institui o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências".

Art. 2º Fica enumerado os artigos subsequentes.

Justificativa:

Vimos apresentar Emenda Supressiva que suprime o art. 3º do Projeto de Lei nº 5334/2021.

O Objetivo da proposição é readequar a redação do projeto.

Certos da atenção, aguardamos a aprovação pelo Egrégio Plenário.

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Emenda nº 2: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei n. 5334/2021 que contará com a seguinte redação:

"Fica instituído o dia 25 de novembro como o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Três Corações/MG, passando a constar esta data, desde então, no calendário oficial de eventos do Município." (NR)

Justificativa:

Vimos apresentar aos Nobres Edis Emenda Modificativa que "Dá nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei n. 5334/2021.

O objetivo da proposição é alinhar dia municipal com o dia internacional de Combate à Violência contra a Mulher.

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Emenda nº 3: Art. 1º Fica suprimido o parágrafo segundo da justificativa do Projeto de Lei n. 5334/2021.

Justificativa

Vimos apresentar aos Nobres Edis Emenda Supressiva que "Suprime parágrafo segundo da Justificativa do Projeto de Lei nº 5334/2021.

O objetivo da proposição é alinhar dia municipal com o dia internacional de Combate à Violência contra a Mulher.

Complemento

Justificativa:

A presente proposição tem o propósito de instituir, no âmbito do Município de Três Corações/MG, o "Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher".

A data proposta para tal dia coincide com a comemoração do Dia Internacional da Mulher. O dia 8 de março foi escolhido como o dia internacional da mulher pela Organização das Nações Unidas - ONU para lembrar da luta das mulheres pela igualdade de direitos. A partir da década de 60, o movimento feminista transformou este dia em um grande evento, e pelo esforço da ONU para promover o direito das mulheres e a paz mundial, em 1975 uma resolução propôs a comemoração da data em todos os países.

O objetivo dessa data é reconhecer a luta em busca dos direitos sociais, políticos e econômicos. As mulheres devem olhar para a história com orgulho do passado e inspiração para o presente e futuro para melhorar as suas vidas em todo mundo.

Por esta proposição pretende-se que este dia histórico também seja lembrado como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher. O Brasil conquistou leis proclamadas dentre as melhores do mundo para a defesa das mulheres, mas ao mesmo tempo permanece recordista em índices de violência. Apesar dos esforços e da maior conscientização da sociedade, a violência se mantém estável e crônica: para cada 10 mulheres, quase 3 ainda sofrem violência.

Enfrentar a violência contra a mulher exige romper muitas barreiras, que se estendem desde os "pré-conceitos" e machismos naturalizados até os fatores que mantêm as mulheres em silêncio como temor, vergonha, crença na mudança do parceiro e revitimização por parte de autoridades e da sociedade. Essa violência tem vitimado mulheres pelas mãos de agressores conhecidos, iniciando-se na juventude e agravando-se na fase adulta. Romper o silêncio é fundamental. O medo, a descrença nas leis e no Sistema de Justiça podem fazer com que a mulher em situação de violência não procure ajuda, tente sensibilizar ou mudar sozinha o agressor ou mesmo não adote mecanismos de defesa.

Para se prevenir a violência é necessário haver conscientização e a conscientização está diretamente relacionada à informação.

Esta data tem apenas um caráter simbólico, pois em todos os dias do ano deveríamos reagir e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher, haja vista que, de acordo com o último relatório da Organização Mundial de Saúde, a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo, com uma média de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres. E, de acordo com um  levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil. Em 2019, este Fórum realizou a pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil", que apontou, de forma resumida, os seguintes resultados:

I. Quase 60% da população, sem diferença expressiva entre homens e mulheres, reportou ter visto situações de violência e assédio contra mulheres nos últimos doze meses em seu bairro ou comunidade;

II. 27,4% das mulheres reportaram ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos doze meses;

III. No que diz respeito à exposição a situações de violência e assédio contra a mulher, foi apresentado um conjunto das seis situações:

A. Homens abordando mulheres na rua de forma desrespeitosa, mexendo, passando cantadas, dizendo ofensas,

B. Homens humilhando, xingando ou ameaçando namoradas ou ex-namoradas, mulheres ou ex-mulheres, companheiras ou ex-companheiras,

C. Homens brigando, se agredindo, se ameaçando ou discutindo por causa de ciúmes de uma namorada ou ex-namorada, companheira ou ex-companheira, mulher ou ex-mulher,

D. Mulheres que residem na sua vizinhança sendo ameaçadas por seus companheiros, maridos, namorados ou ex-companheiros, ex-maridos, ex-namorados,

E. Mulheres que residem na sua vizinhança sendo agredidas por maridos, companheiros, namorados ou ex-maridos, ex-companheiros, ex-namorado,

F. Meninas, moças ou mulheres adultas que residem na sua vizinhança sendo agredidas por parentes como pai, padrasto, irmão, Qo, cunhado, avô, etc.

Os achados da pesquisa revelaram que 59,1% da população geral (homens e mulheres) respondeu afirmativamente ter visto ao menos uma destas situações acima relatadas acontecendo em seu bairro ou comunidade nos últimos doze meses. Quando da análise segundo o sexo do respondente, observa-se maior prevalência entre as mulheres das situações em que viram "homens humilhando, xingando ou ameaçando namoradas ou ex-namoradas, mulheres ou ex-mulheres, companheiras ou ex-companheiras", assim como "mulheres que residem na sua vizinhança sendo agredidas por maridos, companheiros, namorados ou ex-maridos, ex-companheiros, ex-namorado". Já entre os homens, maior exposição à situação de "homens brigando, se agredindo, se ameaçando ou discutindo por causa de ciúmes de uma namorada ou ex-namorada, companheira ou ex-companheira, mulher ou ex-mulher".

IV. Em relação à vitimização ocorrida nos últimos doze meses, 27,4% das mulheres reportaram ter sofrido ao menos algum dos tipos elencados:

a. Insulto, humilhação ou xingamento (Ofensa verbal) (21,8%);

b. Ameaça de apanhar, empurrar ou chutar (9,5%);

c. Amedrontamento ou perseguição (9,1%);

d. Batida, empurrão ou chute (9,0%);

e. Ofensa sexual (em que pessoas agarram, tocam ou agridem fisicamente e verbalmente outras pessoas por motivos sexuais) (8,9%);

f. Lesão provocada por algum objeto que lhe foi atirado (3,9%);

g. Ameaça com faca ou arma de fogo (3,9%);

h. Espancamento ou tentativa de estrangulamento (3,6%);

i. Tiro (0,9%);

j. Esfaqueamento (0,8%);

k. Outro tipo (0,7%);

l. Recusa (1,8%);

m. Não sofreu nenhum tipo de violência ou agressão (70,8%).

Prevalecem as ofensas verbais, reportadas por 21,8% das mulheres, seguidas por um conjunto de agressões físicas que englobam bater, empurrar, chutar, jogar objetos, espancar, tentar estrangular, e que somadas atingiram 16,5% das mulheres. Casos de ameaça de agressão, incluindo ameaça com faca ou arma de fogo, e de amedrontamento e perseguição atingiram 22,5% das mulheres, enquanto 1,7% foram vítimas de esfaqueamento ou tiro. Sinalizando a prevalência da arma de fogo como instrumento, vale indicar que a vitimização por tiro atingiu 0,9% das mulheres e a ameaça com arma de fogo ou faca, conjuntamente, 3,9%. Casos de ofensa sexual foram reportados por 8,9% das mulheres.

V. A vitimização prevalece entre as mais jovens, alcançando 42,6% das mulheres na faixa de 16 a 24 anos, e diminui conforme aumenta a idade.

VI. Em relação à questão racial, a diferença é pequena mas desponta maior vitimização entre as mulheres negras. Considerando o tipo de agressão, sobressai a vitimização da mulher negra por ofensa sexual (9,5%), especialmente se separadas as mulheres pretas (13,3%), enquanto para as brancas a proporção foi de 6,5%.

VII. Em relação ao estado civil, observa-se que as solteiras e divorciadas sofrem maior vitimização do que as casadas.

VIII. E ainda as mulheres com maior escolaridade (ensino médio e superior) tendem a reportar vitimização superior quando comparadas às de baixa escolaridade.

IX. As regiões Sudeste e Norte/Centro-Oeste apresentaram maiores taxas de vitimização, chegando a quase 30%.

X. Quando se observa o perfil do agressor, permanece o padrão de pessoas conhecidas da vítima em sua grande maioria (76,4%). Dentre os conhecidos, destaca-se a categoria de cônjuge/companheiro/namorado (23,8%), à qual se seguem a de vizinho (21,1%) e a de cônjuge/ ex-companheiro/ex-namorado (15,2%). Familiares como irmãos(ãs), pais/mães, padastro/madrasta, tio(a), etc, somam 14,6% dos agressores reportados, aos quais se seguem amigos(as) com 6,3%. As faixas etárias entre 25 e 44 anos apresentam a maior prevalência de agressores conhecidos, ultrapassando 80%.

XI. 42% das mulheres afirmaram que sofreram a violência em sua casa, enquanto 29,1% afirmaram ter sofrido a violência na rua. Internet e trabalho correspondem a 8,2% e 7,5% do total, respectivamente, seguidos por bar/balada (2,7%) e escola/faculdade (1,4%).

O percentual de violência sofrida em casa cai conforme aumenta a escolaridade, enquanto os percentuais de violência sofrida na rua, na internet e no trabalho crescem.

O percentual de mulheres pretas que afirmaram ter sofrido violência na rua (39,7%) é muito maior em comparação com as mulheres brancas (23,2%).

XII. Os dados também revelam que a maioria das mulheres não tomam atitude frente à violência sofrida (52%). Dentre as que buscaram algum tipo de ajuda, apenas 22,2% procuraram órgãos oficiais, enquanto 29,6% procuraram órgãos não oficiais (como família, amigos e igreja).

A busca por órgãos oficiais, como as polícias, foi relatado por 25,3% das mulheres. Dentre os órgãos oficiais, a Delegacia da Mulher, que oferece atendimento especializado às vítimas de violência, aparece como a principal instituição procurada (10,3%), seguida pelas delegacias comuns (8%), pela Polícia Militar, através do 190 (5,5%), e do Disque 180, que foi procurado em apenas 1% dos casos.

Mulheres com grau de escolarização mais alto tendem a procurar menos ajuda: dentre as mulheres com ensino fundamental, 47,2% afirmaram não terem feito nada; entre as com ensino médio, a proporção é de 50,7%, saltando para 58,6% entre as mulheres com ensino superior.

XIII. 37,1% das mulheres afirmaram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses: os tipos de assédio mais frequentes foram as cantadas ou comentários desrespeitosos recebidos na rua (32,1%) e no ambiente de trabalho (11,5%). Aparecem em seguida os assédios físicos no transporte público (7,8%), as abordagens agressivas em baladas (6,2%), os casos em que as mulheres são agarradas ou beijadas sem seu consentimento (5%) e em que tentaram se aproveitar de mulheres alcoolizadas (3,3%). Uma nova questão incluída na pesquisa de 2019 perguntou às mulheres se elas já haviam sido assediadas fisicamente em transporte particular de aplicativo, como Uber, Cabify, 99 Táxi, etc. – 4% das entrevistadas afirmaram já terem passado por essa situação.

A vitimização por assédio é muito mais alta entre a mulheres com ensino médio (46,3%) ou superior (45,2%), em comparação com as entrevistadas que estudaram somente até o ensino fundamental (17,3%).

As mulheres que se autodeclararam pretas afirmaram ter sofrido mais assédio (40,5%) em comparação com as mulheres brancas (34,9%).

No nosso Município também, frequentemente, são noticiadas agressões a mulheres, o que corrobora a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, pois muito ainda precisa ser feito contra a violência motivada estritamente por questão de gênero.

Assim, o objetivo primordial da instituição deste dia em nossa cidade, é buscar a conscientização da população acerca destes números assustadores e aviltantes de agressões, bem como buscar e fomentar novas políticas que ajudem a acabar com a violência contra a mulher.

Desta forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que busca ser mais um instrumento de luta em prol das mulheres, injusta e arbitrariamente violentadas em nosso país.

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