Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5335/2021
de 28/04/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4552/2021)
Trâmite
28/04/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Central de Atendimento à Mulher (Disque 180)
Autor
Vereador
CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ MARIA DE LACERDA, WESLEY MICHEL REZENDE DARDAQUE, MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Capa do Projeto Anexo1 Trâmite
Ementa

Determina a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nas edificações utilizadas pela administração municipal de acesso ao público, no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica determinada, por esta Lei, a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), nas edificações utilizadas pela administração municipal de acesso ao público, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

Art. 2º Os estabelecimentos referenciados no artigo primeiro desta Lei deverão afixar, em local visível, placas, de fácil compreensão e leitura, com as seguintes inscrições:

I. "Violência contra a mulher é crime, denuncie! Disque 180";

II. "Violação aos direitos humanos é crime, denuncie! Disque 100";

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar outras formas de estimular a que outros estabelecimentos, comerciais e congêneres, em caráter permanente, provisório ou eventual, também divulguem nestes locais estas formas de denúncia à Violência contra a Mulher e à Violação aos Direitos Humanos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do que determina esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, entidades assistenciais e educativas, pessoas físicas e jurídicas para divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

A proposição em tela pretende determinar a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100), nas edificações utilizadas pela administração municipal de acesso ao público, no âmbito do Município de Três Corações/MG.

Trata-se de Projeto de Lei inspirado em semelhante projeto apresentado à Câmara Legislativa Federal pelos deputados Roberto de Lucena e Valmir Assunção, em 2019.

A Central de Atendimento à Mulher, conhecida como "Disque 180", foi criada pela Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que "Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher", e está em operação há cerca de dezoito anos, já recebeu milhões de denúncias.

De igual importância também é o "Disque 100", que acolhe denúncias de Violações de Direitos Humanos, especialmente as relacionadas com crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, pessoas em situação de rua e outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade, violência policial, violência contra comunicadores e jornalistas, violência contra migrantes e refugiados, pessoas com doenças raras, entre outros. E, sobretudo, dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis.

Estes serviços funcionam diariamente, durante 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados: podem ser considerados como "pronto-socorro" dos direitos das mulheres e dos direitos humanos!

Apesar de ser grande o número de acessos a estes serviços, precisamos reconhecer que o "Disque 180" e o "Disque 100", ainda não são números com conhecimento disseminado e universalizado na sociedade. Isso fica claro quando se compara, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher recebidas face aos casos de violência registrados - hoje na casa de cinco a cada dois minutos, em âmbito nacional. Desses, apenas 4% resultam em uma denúncia – algo que pode estar relacionado à pouca informação sobre as características dos serviços de denúncia por telefone.

Assim, com este projeto pretende-se ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre tais serviços e, consequentemente, promover a redução dos casos de violência contra a mulher e os casos de violações de direitos humanos.

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