Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5339/2021
de 30/04/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4554/2021)
Trâmite
30/04/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Autoriza abertura de credito adicional
Autor
Executivo
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para pagamento do reembolso de despesas com combustíveis dos motoristas da Câmara Municipal de Três Corações e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2021, em conformidade com o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de reembolsar despesas com combustíveis dos motoristas da Câmara Municipal de Três Corações, na seguinte dotação orçamentária:

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA/ ADMINISTRATIVA/ COMUNICAÇÃO/ FINANCEIRA

31 – AÇÃO LEGISLATIVA

52 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.009 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURÍDICA/ ADMIN/ COMUNC./FINANCEIRA

3390.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

FONTE: 100.99 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                             R$ 8.000,00

TOTAL GERAL ADICIONADO R$ 8.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no art. 1º desta Lei serão oriundos de anulação parcial, conforme previsto no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária vigente:

REDUÇÃO ORCAMENTÁRIA

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA/ ADMINISTRATIVA/ COMUNICAÇÃO/ FINANCEIRA

01.031.0052.2009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL/ JURIDICA/ ADMINISTRATIVA/ COMUNICAÇÃO/ FINANCEIRA

(031) 3390.36.00 – OUTROS SERV. TERC. – PESSOA FÍSICA

FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS                                                                                  R$ 8.000,00

              

TOTAL GERAL REDUZIDO R$ 8.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para pagamento do reembolso de despesas com combustíveis dos motoristas da Câmara Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Tem-se por objeto, a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, em especial junto ao Poder Legislativo Municipal, ao escopo de viabilizar o reembolso de despesas realizadas com aquisição de combustíveis em virtude de viagens dos motoristas da Câmara Municipal de Três Corações em atendimento a seus fins.

De certo que tal prerrogativa – abertura de crédito adicional encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando destinados a despesas desprovidas de dotação orçamentária específica, mediante existência de recursos disponíveis e prévia exposição justificativa:

“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

(.....)

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

(.....)        

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;”           (grifos nossos)    

Faz-se, portanto, imperiosa a operação contábil ora em debate, à uma, por total, amplo e irrestrito amparo na legislação aplicável, máxime quanto à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme esgotado alhures; e, à duas, pelo justificado atendimento ao interesse público no sentido de fomentar as ações do Poder Legislativo Municipal para cumprimento de seus fins.

São estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente Projeto de Lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, solicitando a apreciação e aprovação.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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