Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Ordinária 5345/2021
de 25/05/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 4562/2021)
Trâmite
25/05/2021
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Executivo
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo Associativo e promover repasse à Associação do Circuito Turístico das Águas, no exercício de 2021, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 05.400.720/0001-68, firmando termo associativo e promovendo repasse, a título de taxa associativa, conforme texto anexo, cujo objetivo é a realização de ações de desenvolvimento integrado do turismo na região.

§ 1º O termo associativo constante do caput, adequar-se-á, no que couber, ao art. 116 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993.

§ 2º O Município de Três Corações, participará das assembléias da Associação do Circuito Turístico das Águas, por meio de seus representantes.

Art. 2º O Município promoverá o repasse do valor de R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a título de taxa associativa, de acordo com o estatuto social da Associação do Circuito Turístico das Águas.

Parágrafo único. O valor a título de taxa associativa será repassado em parcela única no valor de R$ 9.954,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), até o dia vinte do mês de julho do ano de 2021.

  Art. 3º As transferências de recursos para a Associação do Circuito Turístico das Águas, far-se-ão por intermédio da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura: Unidade Orçamentária: 16 002 – Fundo Municipal de Lazer e Turismo – Atividade/Projeto: 0412207224.156 – Atividades do Depto de Lazer e Turismo - Fonte/Recurso: 100 – 33.90.39.00000 – Ficha: 000911, ou a que vier substituí-la.

Art. 4º O Município consignará a taxa associativa nos futuros Projetos de Lei Orçamentária, enquanto estiver em vigor o termo associativo definido no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º A Associação do Circuito Turístico das Águas encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades, sob pena de suspensão do repasse de recurso e rescisão do termo associativo.

Parágrafo único. Fica a Associação do Circuito Turístico das Águas obrigada a enviar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal, até 30 dias após o recebimento da contribuição.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174 da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, a proposta que objetiva associar o Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Tiradentes, s/n, Centro, Lambari-MG, representada pelo Presidente Filipe Condé Alves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG 10.242.962, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 056.474.096-95, residente e domiciliado à Rua Polycarpo de Magalhães Viotti, nº 565, Centro, Caxambu-MG, e, promover repasse a título de taxa associativa no exercício de 2021.

A região denominada Circuito das Águas é de grande potencial turístico, sendo o nosso Município a porta de entrada para as cidades que o integram.

Desta feita, tal associação e respectivo repasse visam fomentar ações integradas para o desenvolvimento turístico da região, na qual o município de Três Corações está devidamente integrado, o que refletirá, de forma sustentável e competitiva, em benefícios à cidade.

A habilitação do Município no Circuito Turístico das Águas é pré-requisito para o repasse do ICMS Turístico durante o ano e a inclusão no Mapa Turístico Brasileiro, fator de grande importância para a divulgação do mesmo e a condição para a aprovação de Convênios, Projetos e Repasses de verba junto aos Governos Estadual e Federal.

Contudo, a oportunidade que vislumbra-se  na associação do Município de Três Corações junto à Associação do Circuito Turístico das Águas é a viabilização do desenvolvimento integrado do turismo na região.

Finalmente, enfatizamos que o Projeto de Lei em anexo, que apresentamos a essa Casa Legislativa, tem por objetivo associar o Município de Três Corações à Associação do Circuito Turístico das Águas, promovendo repasse à mesma entidade, a título de taxa associativa, cujo objetivo é a realização de ações de desenvolvimento integrado do turismo na região.

Convictos da aquiescência e interesse dos Nobres Edis na proposta em tela, antecipamos agradecimentos pela atenção e subscrevemo-nos.

            

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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