Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 364/2013
de 27/12/2013
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 365/2013)
Trâmite
27/12/2013
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Altera dispositivos na Lei Complementar nº 0.281/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Corações, Acrescenta dispositivos e altera o Anexo III, da Lei Complementar n. 284/2011, de 26 de agosto de 2.011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, Dispõe sobre a aplicação e concessão de revisão geral anual nos quadros de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, alterando os anexos III/A, III/B e V da LC Nº 0.282/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Três Corações, os anexos II/A, II/B e II/C da LC Nº 0.283/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, e anexos III, IV/A, IV/B, V/A e V/B da LC Nº 0.284/2011, que estabelece o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações, e dá outras providências.

Texto

“Art. 100. Terá direito à percepção de adicional correspondente a 30% (trinta por cento) incidente exclusivamente sobre o salário base do cargo, sem quaisquer acréscimos, o servidor que exercer atividades em condições de exposição habitual e contínua em condições de periculosidade, assim consideradas as que obriguem o servidor a permanecer em áreas de riscos e em situação de exposição habitual e contínua a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes, bem como em situações contínuas que envolvam triagem, guarda, encaminhamento e, inclusive, orientação e atendimento de pessoas com desvio de conduta, conforme regulamento próprio.”

Art. 2º O art. 109 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, e seus §§ 1º e 2º passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2.014, com as seguintes redações:

“Art. 109. - A gratificação natalina, denominada de “13º salário”, devida aos servidores efetivos, estáveis, comissionados e agentes políticos, corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício no respectivo ano, da média da remuneração a que ele fizer jus durante o exercício, acrescida da média das vantagens recebidas no mesmo exercício, exceto salário família.

§ 1º A 1ª parcela do 13º salário, no percentual de 100% (cem por cento) da remuneração permanente do servidor efetivo, poderá ser paga, a critério do servidor, no mês de seu aniversário natalício.

§ 2º As demais verbas não permanentes relativas ao 13º salário do servidor efetivo serão pagas até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”

Art. 3o  Fica acrescentado ao artigo 109 da Lei Complementar n. 281/2011, o §6º, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.014, com a seguinte redação:

“§ 6º A 1ª parcela do 13º salário, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do servidor contratado ou comissionado amplo, e do subsídio do agente político, será paga de acordo com a seguinte tabela:

MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR CONTRATADO/COMISSIONADO AMPLO/AGENTE POLÍTICO PAGAMENTO

DE JANEIRO A JUNHO FOLHA DE PAGAMENTO JUNHO

JULHO A NOVEMBRO FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ANIVERSÁRIO

DEZEMBRO FOLHA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Art. 4º O art.o  126 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126. - O servidor terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias por ano, somente após doze meses de efetivo exercício no serviço público municipal, a serem gozadas de acordo com a escala de férias organizadas pelo titular da unidade administrativa a que pertence.”

Art. 5º O art.o  156 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 156. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.”  

Art. 6º Fica suprimido o art. 157 da Lei Complementar Nº 0.281/2011.

Art. 7º O art.o  160 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160. A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Município de Três Corações, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de férias prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração permanente do cargo efetivo, excetuado as verbas transitórias.”

Art. 8º O art.o  221 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus incisos:

“Art. 221 – Além das ausências de serviço previstas nos artigos 176 e 177 desta Lei, são considerados como efetivo exercício, os afastamentos em virtude de: “

Art. 9º O art.o  267 da Lei Complementar Nº 0.281/2011 e seu § 4º, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 267. A comissão de sindicância efetuará de forma sumária, as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, apresentando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, relatório a respeito.

§ 4º O servidor terá 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa.”

Art. 10 . O art.o  270 da Lei Complementar Nº 0.281/2011 e seus incisos passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 270. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I. instauração, com a edição do ato próprio por parte da comissão;

II. defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final;

III.julgamento.”

Art. 11. O art. 272 da Lei Complementar Nº 0.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 272. O processo administrativo disciplinar será determinado por ato da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e conduzido por Comissão Disciplinar composta por 3 (três) membros.”

Art. 12. Ficam acrescentados o inciso VIII, e o § 3º, ao artigo 177, da Lei Complementar n. 284/2011, com as seguintes redações:

VIII. gratificação de produtividade de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, ao Professor de Educação Básica I, II, III, IV e V, em efetivo exercício da docência em sala de aula regular, observados os critérios de freqüência, efetivo exercício e desempenho, verificados mensalmente conforme regulamento próprio.  “

“§ 3º Para efeito do disposto no inciso VIII deste artigo, o professor deverá estar em efetivo exercício de suas funções, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem interrupção ou afastamento de qualquer natureza no exercício da regência, em dias letivos, escolares ou em outras atividades escolares promovidas pela Escola, consideradas como dias letivos ou dias escolares, à exceção de participação em cursos de capacitação ou treinamento, promovidos ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.”

Art. 13. Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar n. 284, de 26 de agosto de 2.011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”,

que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2.014, considerado, inclusive, a revisão geral anual de 1% (um por cento) a partir de janeiro de 2014, de 1% (um por cento) a partir de fevereiro de 2014, de 1% (um por cento) a partir de março de 2.014, de 1% (um por cento) a partir de abril de 2.014, de 1% (um por cento) a partir de maio de 2.014, e de 1% (um por cento) a partir de junho de 2.014, na respectiva tabela de vencimento, de forma fracionada e aditiva, conforme cronograma disposto nesta Lei Complementar.

§ 1º Vigência a partir de 1º de janeiro de 2014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

JANEIRO DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2. 600,75

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2. 808,81

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.224,93

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.080,60

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.080,60

§ 2º Vigência a partir de 1º de fevereiro de 2014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

FEVEREIRO DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.626,50

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.836,62

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.256,86

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.101,20

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.101,20

§ 3º Vigência a partir de 1º de março de 2014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

MARÇO DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.652,25

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.864,43

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.288,79

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.121,80

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.121,80

§ 4º Vigência a partir de 1º de abril de 2014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

ABRIL DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.678,00

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.892,24

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.320,72

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.142,40

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.142,40

§ 5º Vigência a partir de 1º de maio de 2.014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

MAIO DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.703,75

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.920,05

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.352,65

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.163,00

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.163,00

§ 6º Vigência a partir de 1º de junho de 2.014:

ANEXO III

CLASSES DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

PROVIMENTO EM COMISSÃO

FORMAS DE RECRUTAMENTO E REMUNERAÇÃO

JUNHO DE 2014

CARGOS NÚMERO DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO DO CARGO

DIRETOR I Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    14    40 horas   Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.729,50

DIRETOR II Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    6    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.947,86

DIRETOR III Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    3    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 3.384,58

COORDENADOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    2    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.183,60

VICE-DIRETOR Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e/ou do 1º ano ao 9º ano do ensino fundamental    11    40 horas Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal    R$ 2.183,60

Art. 14. Fica concedida revisão geral anual nas tabelas de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, reajustado em 1% (um por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de março de 2.014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de abril de 2.014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de maio de 2.014, e em 1% (um por cento) a partir de 1º de junho de 2.014, de forma fracionada e aditiva, sendo todos esses índices incidentes sobre os valores vigentes em 1º de janeiro de 2014, e perfazendo o reajuste total de 6% (seis por cento).

Art. 15. Os anexos III/A e III/B, da LC Nº 0.282/2011, os anexos II/A, II/B e II/C da LC Nº 0.283/2011, e os anexos IV/A, IV/B, V/A e V/B da LC Nº 0.284/2011, passam a vigorar com os valores conforme anexos da presente Lei Complementar.  

Art. 16. Fica alterado o Anexo V da LC 0.282/2011, e concedida revisão geral anual na tabela de vencimento dos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, reajustado em 1% (um por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de março de 2.014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de abril de 2.014, em 1% (um por cento) a partir de 1º de maio de 2.014, e em 1% (um por cento) a partir de 1º de junho de 2.014, de forma fracionada e aditiva, sendo todos esses índices incidentes sobre os valores vigentes em 1º de janeiro de 2.014, e perfazendo o reajuste total de 6% (seis por cento), modificando o §2º, do art. 2º, do anexo V da LC Nº 0.282/2011, conforme tabela de vencimento e cronograma.  

§ 1º Vigência a partir de 1º de janeiro de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§2º  A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.224,93

C 05 R$ 2.392,69

C 04 R$ 2.080,60

C 03 R$ 1.560,45

C 02 R$ 1.248,36

C 01 R$ 909,00

§ 2º Vigência a partir de 1º de fevereiro de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§ 2º A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.256,86

C 05 R$ 2.416,38

C 04 R$ 2.101,20

C 03 R$ 1.575,90

C 02 R$ 1.260,72

C 01 R$ 918,00

§ 3º Vigência a partir de 1º de março de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§ 2º - A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.288,79

C 05 R$ 2.440,07

C 04 R$ 2.121,80

C 03 R$ 1.591,35

C 02 R$ 1.273,08

C 01 R$ 927,00

§ 4º Vigência a partir de 1º de abril de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§ 2º A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.320,72

C 05 R$ 2.463,76

C 04 R$ 2.142,40

C 03 R$ 1.606,80

C 02 R$ 1.285,44

C 01 R$ 936,00

§ 5º Vigência a partir de 1º de maio de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§ 2º A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.352,65

C 05 R$ 2.487,45

C 04 R$ 2.163,00

C 03 R$ 1.622,25

C 02 R$ 1.297,80

C 01 R$ 945,00

§ 6º - Vigência a partir de 1º de junho de 2.014:

“ANEXO V

Art. 2º (....)

§ 2º A tabela de vencimento dos cargos em Comissão passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO VENCIMENTO

C 06 R$ 3.384,58

C 05 R$ 2.511,14

C 04 R$ 2.183,60

C 03 R$ 1.637,70

C 02 R$ 1.310,16

C 01 R$ 954,00

Art. 17. Os recursos para atendimento das despesas do desta lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 339/2013, de 14 de junho de 2013.

Art. 19.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

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