Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 508/2018
de 08/10/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 499/2018)
Trâmite
08/10/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Dispõe sobre
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Dispõe sobre autorização para receber em doação a área de terreno localizada no Bairro Santo Afonso, de propriedade de Estacídia Carvalho Costa, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Município de Três Corações autorizado a receber em doação a área de terreno abaixo discriminada, mediante escritura pública, de conformidade com o que preceitua o artigo 88, X da Lei Orgânica Municipal, situada no Prolongamento da Travessa da Rua 14, Bairro Santo Afonso, nesta cidade, de propriedade de Estacídia Carvalho Costa, brasileira, professora, portadora da Cédula de Identidade M – 1.726.173 SSP/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 352.701.016-53, casada com Luiz Antonio Maia, portador da Cédula de Identidade M-6.570.600, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 738.942.576-87, residentes e domiciliados à Avenida Centenário, 478, Bairro Parque Bandeirantes, Três Corações/MG:

I – A área de 2.056,00 m² (dois mil e cinqüenta e seis metros quadrados), com formato irregular e topografia em aclive acentuado, medindo e confrontando em 10,00m (dez metros) de frente com a Rua João Pedro Braz; 198,65m (cento e noventa e oito metros e sessenta e cinco decímetros) pelo lado esquerdo com a Estacídia Carvalho Costa (área remanescente); 208,51m (duzentos e oito metros e cinqüenta e um decímetros) pelo lado direito com Estacídia Carvalho Costa e 10,68m (dez metros e sessenta e oito decímetros) pelo fundo com Rua Projetada (a partir da Rua 14), compreendendo parte da área total do terreno registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações sob a matrícula nº 11.366, avaliada em R$205.600,00 (duzentos e cinco mil e seiscentos reais), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo, certidão de inteiro teor e croqui anexos.

Art. 2º O recebimento em doação de que trata o artigo anterior destina-se a abertura de rua no Bairro Santo Afonso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de escrituração e registro cartorários referentes à doação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 0101 - 001 - 4.001 – 33903900000 – Ficha 0000004 – Fonte Recurso 100, ou a que vier substituí-la.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

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