Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 565/2020
de 05/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 537/2020)
Trâmite
05/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
ALTERA
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Ementa

Acrescenta inciso III ao parágrafo único do artigo 118 da Lei Complementar nº 149/2003, que Dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.

Texto

Art. 1º Fica o parágrafo único do artigo 118 da Lei Complementar nº 149/2003, acrescido do inciso III, conforme segue:

"Art. 118. A Taxa de Fiscalização de Localização, ...

Parágrafo único. ...

I -

II -

III - pertencem à categoria profissional definida oficialmente como 'agricultor familiar e empreendedor familiar rural' (conforme determina a Lei nº 11.326/2006)" (AC)

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Este projeto de lei objetiva, sobretudo, valorizar o profissional que exerce a agricultura familiar em nosso Município, incentivando-o e estimulando a outros que possam se interessar por esta atividade: pelo que determina este projeto de lei, ficam também isentos do pagamento da "Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL", os profissionais da agricultura familiar.

Esta classe de trabalhadores de nossa cidade, geralmente habitantes da zona rural de nosso Município, têm por hábito enriquecer nossos lares com seus produtos, por nós encontrados em nossas feiras livres, o que entre nós já é reconhecido como um patrimônio cultural imaterial.

A agricultura familiar, no final da década de 1970 e durante a década de 1980, foi considerada pela academia e pelo Estado como um setor social que estava em vias de desaparecimento, sendo que a partir de meados da década de 1990 esta situação começou a se alterar, sobretudo, porque a agricultura familiar passou a ser alvo de políticas específicas do Estado que passou a valorizar este modelo de agricultura, um modelo de organização da agropecuária assentado em unidades familiares de produção, onde o grupo familiar, em geral, é proprietário dos meios de produção, planeja, gestiona e executa as atividades produtivas e a força de trabalho é predominantemente familiar.

Ademais, o momento em que estamos todos vivendo sob uma Pandemia, como caracterizada pela Organização Mundial de Saúde, pede que reorganizemos nossas vidas, social e econômica, adaptando custos e gastos de forma estreita, procurando assegurar que os serviços essenciais não sejam perdidos. Em nossa cidade, por conta desta condição foi instituído o Decreto Municipal nº 4.038/2020, que determinou estarmos em Situação de Emergência em Saúde Pública. O momento é, portanto, de tal gravidade, que medidas como a que propõe este projeto são muito necessárias, consequentes e coerentes com nossa atualidade.

Desta forma, pretende-se com este projeto de lei ampliar as condições práticas desta categoria profissional, porque exercem uma atividade de grande interesse público, socialmente necessária, economicamente importante e ambientalmente sustentável. É mais uma ação da esfera governamental para subsidiar a continuidade deste trabalho.

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