Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 573/2020
de 31/12/2020
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
31/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Dá nova redação
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Documento Oficial Capa do Projeto Trâmite
Ementa

Dá nova redação ao §1º do artigo 82 da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações), e dá outras providências.

Texto

Art. 1º O §1º do artigo 82 da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82...

§1º O servidor só poderá alterar novamente a jornada de trabalho de seu cargo, após decorridos 03 (três) anos da modificação de que trata o caput deste artigo, devendo formalizar seu pedido por meio de requerimento escrito ao Secretário Municipal de Saúde e aprovado pelo chefe do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que modifica dispositivo da Lei Complementar Nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações).

Atualmente, o servidor da área da saúde pode ter a carga horária de seu cargo majorada por excepcional interesse público, que ao anuir, o faz de maneira irrevogável.

O presente projeto visa permitir ao servidor a reversão da alteração em sua carga horária após 3 (três) anos da sua opção, caso referido pedido seja possível após a análise do Secretário de Saúde e aprovação pelo chefe do Poder Executivo.

Considerando que o presente projeto institui o lapso temporal de três anos para que a carga horária do servidor seja novamente alterada e, considerando ainda, que a interesse da Administração o pedido será avaliado, não se vislumbra prejuízo para a população tricordiana no que tange à prestação do serviço público.

Nos termos da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado, reiterando, na oportunidade, os nossos protestos de estima e apreço aos componentes dessa Câmara Municipal.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade