Dá nova redação ao §1º do artigo 82 da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações), e dá outras providências.
Art. 1º O §1º do artigo 82 da Lei Complementar nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82...
§1º O servidor só poderá alterar novamente a jornada de trabalho de seu cargo, após decorridos 03 (três) anos da modificação de que trata o caput deste artigo, devendo formalizar seu pedido por meio de requerimento escrito ao Secretário Municipal de Saúde e aprovado pelo chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que modifica dispositivo da Lei Complementar Nº 283/2011, de 26 de agosto de 2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações).
Atualmente, o servidor da área da saúde pode ter a carga horária de seu cargo majorada por excepcional interesse público, que ao anuir, o faz de maneira irrevogável.
O presente projeto visa permitir ao servidor a reversão da alteração em sua carga horária após 3 (três) anos da sua opção, caso referido pedido seja possível após a análise do Secretário de Saúde e aprovação pelo chefe do Poder Executivo.
Considerando que o presente projeto institui o lapso temporal de três anos para que a carga horária do servidor seja novamente alterada e, considerando ainda, que a interesse da Administração o pedido será avaliado, não se vislumbra prejuízo para a população tricordiana no que tange à prestação do serviço público.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que o mesmo seja apreciado e aprovado, reiterando, na oportunidade, os nossos protestos de estima e apreço aos componentes dessa Câmara Municipal.
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.