Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 574/2020
de 31/12/2020
Ementa

Autoriza a conversão da concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Três Corações, em doação, à empresa GT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CNPJ nº. 01.856.981/0001-36, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a converter Concessão de Direito Real de Uso, em doação, à empresa GT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nome fantasia “Oliveira e Silva Pedras Decorativas”, inscrita no CNPJ n.º 01.856.981/0001-36, estabelecida à Avenida José Capistrano de Souza, n.º 2.323, Bairro Mini Distrito Industrial, nesta cidade, do Bem Dominial Disponível do patrimônio municipal, constituído do imóvel registrado sob a matrícula nº. 16.640, do Serviço Registral de Imóveis de Três Corações – MG, Lote 11, da Quadra 07, medindo 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados), em virtude da Lei Complementar nº 0.059/99 de 1º/03/1999, e decisão proferida em 27 de agosto de 2020 pela Comissão Permanente de Estudo, Regularização e Reversão de Imóvel da Prefeitura Municipal, nomeada através da Portaria n.º 330/2018, de 21 de maio de 2018, em Processo Administrativo.

Art. 2º A Escritura Pública de Doação, a qual será levada a efeito pela empresa donatária, deverá ser lavrada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 3º O Lote de que trata esta Lei Complementar reverterá ao patrimônio municipal, nas condições estabelecidas no §1º, “a” e “b” do artigo 5º da Lei Complementar n.º 0.059, de 01 de março de 1999.

Art. 4º Todas as despesas com a escrituração da doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela empresa donatária.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Vimos respeitosamente perante a Ilustre Casa Legislativa, apresentar o presente Projeto de Lei Complementar que tem como objeto a conversão da concessão de direito real de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Três Corações, em doação à empresa GT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n.º 01.856.981/0001-36.

Ante as dificuldades mundiais na geração de empregos e a realidade de nossa região, devemos buscar de forma incessante a geração dos mesmos. A doação com encargos visa gerar empregos, incrementando, ao mesmo tempo, a produção industrial de nosso Município, possibilitando a melhoria do nosso índice de participação nos recursos repassados pela União e pelos Estados.

Deve-se, sobretudo, ressaltar a importância de viabilizarmos a mencionada área para a referida empresa, ao passo que não se vislumbra, no atual cenário, outra forma de atrair novas empresas e manter aquelas que necessitam de ampliação, senão através da doação de lotes (áreas) nos Distritos Industriais existentes nesta municipalidade.

Na corrida pelo progresso, nos termos da legalidade, diversos Municípios, em especial aqueles localizados em nossa região, têm adotado a prática da doação e outros incentivos, a fim de captarem empresas que visam instalação nestas paragens.

Contudo, são estes os motivos que levam o Poder Executivo a propor o presente projeto de lei, que ora remetemos a esta Egrégia Câmara Municipal.

Certos da atenção de todos, aguardamos apreciação e consequente aprovação de Vossas Excelências do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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