Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 580/2020
de 17/12/2020
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
17/12/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Revoga
Autor
Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Ementa

Revoga a Lei Complementar Nº 508/2019, de 25 de março de 2019, que “Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar Nº 508/2019, de 25 de março de 2019.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O Executivo Municipal está tomando a iniciativa de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que pretende revogar a Lei Complementar nº 508/2019, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências.

A Lei Complementar que se pretende revogar foi proposta no intento de melhor aparelhar o serviço público, dotando-o com pessoal necessário ao melhor desempenho das atividades administrativas, senão em obediência às previsões do artigo 37 da Constituição Federal, incisos II e V.

Ocorre que, em recente decisão, de 30 de setembro de 2020, a Coordenadoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais recomendou a revogação da Lei Complementar Nº 508/2019, por ter aferido, nos autos do processo nº 1066632, que os cargos criados pela lei complementar em questão em nada diferem daqueles tidos por inconstitucionais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 1.0000.16.073057-8/000, exarado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja arguição deu-se em face de dispositivos da Lei Complementar Nº 420/2015, de 10 de julho de 2015, que versava, dentre outros assuntos, sobre os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Três Corações.

Considerando o mister constitucional atribuído ao Tribunal de Contas, que como órgão de controle externo interveio a fim de advertir sobre possível inconstitucionalidade existente na Lei Complementar nº 508/2019, de 25 de março de 2019, encaminha-se a presente proposta para apreciação, discussão, votação e revogação da norma em debate.

Na oportunidade, certos de que poderemos contar com o costumeiro apoio por parte dessa Casa de Leis, reafirmamos a V. Excelência e Nobres Edis nossas anteriores manifestações de apreço e admiração.

CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

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