Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Lei Complementar 584/2021
de 18/02/2021
Ementa

Revoga a Lei Complementar Nº 522/2019, de 24 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre autorização para transferência de área de terreno da municipalidade para a empresa CAMPOS SOLUÇÕES ALIMENTÍCIAS EIRELI – ME, portadora do CNPJ nº 27.547.484/0001-40 e dá outras providências”.

Texto

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar Nº 522/2019, de 24 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre autorização para transferência de área de terreno da municipalidade para a empresa CAMPOS SOLUÇÕES ALIMENTÍCIAS EIRELI – ME, portadora do CNPJ nº 27.547.484/0001-40 e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar objetiva a revogação da Lei Complementar nº 522, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre autorização para a permissão de uso e a concessão de direito real de uso de bem imóvel de titularidade do Município de Três Corações à empresa CAMPOS SOLUÇÕES ALIMENTÍCIAS EIRELI – ME.

A empresa beneficiada manifestou junto a Municipalidade a desistência quanto à transferência de suas instalações para o imóvel localizado na Avenida Cristiano Silva, esquina com Rua Pedro dos Reis, no Parque Jussara, nesta cidade.

Aprovada a Lei, a título de incentivo e comprovado interesse público na geração de emprego e renda, a empresa permissionária não chegou a dar início às obras necessárias à construção de sua sede no imóvel em questão, para abrigar escritório administrativo e produção da empresa alimentícia no segmento de fabricação de produtos de panificação industrial, congelados, comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios em geral como distribuição e armazenamento de mercadorias para o Município e região do Sul de Minas Gerais.

Na manifestação apresentada, sustenta a empresa referida que a motivação do ato de desistência de continuar usufruindo da autorização dada pela Lei Complementar Nº 522/2019, advém do fato de que os custos totais com as obras de reforma/construção do imóvel apurados no orçamento final apresentaram-se elevados para a empresa suportar, além do que a localização do imóvel transferido exige aumento do número de pessoal de segurança e aumento do custo com o transporte de seus colaboradores para a nova sede a ser instalada.

Sem prejuízo, como resultante fática da intenção de descontinuidade de se manter a posse do bem recebido, observa-se que a empresa/permissionária deixou escoar “in albis” o prazo de seis meses para início das obras e, certamente, deixará de cumprir o prazo de dois (02) anos para início das atividades empresariais, o que ensejaria a reversão do imóvel para o Município de Três Corações.

Todavia, importante frisar que o presente Projeto de Lei Complementar resulta de pedido de desistência de permanência na posse do bem imóvel transferido pela Municipalidade, sendo causa de resolução da relação jurídica decorrente da Lei Complementar respectiva não alicerçada em conduta infratora da empresa, eis que diante da impossibilidade de se cumprir com as obrigações legais/contratuais, perquiriu a empresa optar pela devolução/liberação do imóvel público, mediante comunicação da desistência.

Assim sendo, e por tudo mais que será suprido por Vossas Excelências, e em total atendimento ao interesse público, é de se requerer que o presente Projeto de Lei Complementar aqui exposto, seja aprovado na sua totalidade.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO DE PAIVA GOMES

Prefeito Municipal

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