Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Resolução 105/2021
de 27/04/2021
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2/2021)
Trâmite
27/04/2021
Regime
Ordinário
Assunto
Cria Selo
Autor
Vereador
MAURÍCIO MIGUEL GADBEM.
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Cria o Selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", no âmbito do Município de Três Corações/MG, e dá outras providências.                                                 

Texto

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Três Corações/MG, o selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", a ser oferecido pela Câmara Municipal de Três Corações/MG, aos Contabilistas devidamente registrados em seu órgão de classe, bem como Escritórios de Contabilidade que atuem no Município de Três Corações/MG.

Parágrafo único. O selo, objeto deste artigo, identificará e será mérito daqueles Contabilistas e Escritórios de Contabilidade que derem ampla visibilidade e trabalharem em prol do que dispõe a legislação federal que autoriza a destinação  de percentual dos valores devidos por Pessoas Físicas e Jurídicas a título de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso do Município de Três Corações/MG.

Art. 2º A condecoração selo "Contabilista Amigo da Criança e do Adolescente" será entregue aos Contabilistas que comprovarem captação do maior valor em destinação do Imposto de Renda, e aos Escritórios de Contabilidade que comprovarem maior captação em quantidade de contribuintes alcançados pelo seu trabalho, independente do valor doado individualmente ou no conjunto.

§ 1º A aferição dos resultados será feita por Comissão Especial da Câmara Municipal de Três Corações/MG, constituída no início de cada legislatura para este fim e para, anualmente, convidar os profissionais da Contabilidade deste Município a se empenharem pelo propósito do que dispõe esta Lei.

§ 2º Esta mesma Comissão será incumbida de acompanhar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso a destinação a projetos, das verbas oriundas dos Fundos aludidos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Para tanto, os sobreditos Conselhos deverão comunicar à Câmara Municipal tais avaliações de projetos e suas deliberações.

§ 3º A Comissão Especial poderá propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, anualmente, a realização de campanhas que estimulem as doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, e para tanto esta Câmara está autorizada a firmar parcerias com instituições da sociedade civil, associações, organizações não governamentais e outras, com este objetivo.

Art. 3º A Câmara Municipal de Três Corações/MG deverá, na ocasião de entrega, em Reunião Ordinária ou Sessão Solene constituída para este fim, do selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", oferecer aos merecedores deste título, um diploma relativo à homenagem prestada, bem como dar publicidade desta em seus canais de comunicação.

§ 1º Para a realização de campanhas que estimulem as doações referenciadas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, bem como para a confecção do diploma do selo do "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", bem como outras providências que se fizerem necessárias para tal solenidade, serão executadas através de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.

§ 2º A Câmara Municipal também poderá, de igual modo, propor ao Poder Executivo Municipal que ofereça outros benefícios, quiçá tributários, a todos os que se empenharem para as doações claramente distinguidas por esta Lei, doando ou trabalhando para sua efetivação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Emenda nº 1: Art. 1º Fica acrescido o  § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 105/2021 que contará com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 4º A Comissão Especial definirá os critérios para concessão do Selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso".

Justificativa:

A proposição se justifica em razão de que é necessário a fixação de critérios para a concessão do Selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso".

Complemento

Justificativa:

Esta proposição tem por objetivo criar no âmbito do Município de Três Corações/MG, o selo "Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", a ser oferecido pela Câmara Municipal de Três Corações/MG, aos Contabilistas devidamente registrados em seu órgão de classe, bem como Escritórios de Contabilidade que atuem no Município de Três Corações/MG.

Este selo, identificará e será mérito daqueles Contabilistas e Escritórios de Contabilidade que derem ampla visibilidade e trabalharem em prol do que dispõe a legislação federal que autoriza a destinação de percentual dos valores devidos por Pessoas Físicas e Jurídicas a título de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso do Município de Três Corações/MG. A principal intenção em nossa perspectiva é que cada contabilista atue no convencimento de seu público, estimulando as contribuições.

Dentre as fontes de recursos que podem constituir o Fundo destacam-se as doações por parte de pessoas físicas e jurídicas (dedutíveis do imposto de renda conforme legislação), os valores provenientes de multas e penalidades administrativas, as transferências dos governos Estadual e Federal; doações de governos internacionais; doações de organismos nacionais e internacionais que financiam projetos para a infância e adolescência e projetos para idosos; dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal; recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional; auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; rendas eventuais, inclusive resultantes de aplicações financeiras.

Os recursos arrecadados deverão ser aplicados em programas de atendimento integral a criança e ao adolescente, e programas de proteção aos idosos, priorizando programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes, bem como aos idosos, em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral. Por exemplo: abandonados, dependentes de drogas, autores de atos infracionais, vítimas de maus tratos, exploração sexual, meninos(as) de rua, asilares, portadores de diversas carências.

Dados recentes, informalmente oferecidos pela Receita Federal, nos dizem que o potencial de doação das Pessoas Físicas em Três Corações, que fazem da Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, para os fundos (3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mais 3% para o Fundo Municipal dos Idosos), é de R$2,4 milhões (dois milhões e quatrocentos mil reais). No ano de 2020, o valor doado foi de apenas um pouco mais de R$50 mil (cinquenta mil reais). Pode-se, ainda, projetar a existência de um potencial não estimado de doação por parte das Pessoas Jurídicas ainda não explorado. Disso se conclui que há muito trabalho a ser feito!

O principal profissional que intermedia a relação entre os contribuintes e a Receita Federal é o profissional de contabilidade, que deve, por esta proposição ser valorizado e estimulado a empenhar-se para arregimentar doações.

Trata-se de um projeto relativamente simples que pode, se efetivado, ter muita repercussão na construção de projetos que se destinem a cuidar de nossas crianças, adolescentes e idosos. Ademais, este projeto cria uma Comissão Especial junto à Câmara Municipal de Três Corações, que dará maior organização a este trabalho de divulgação e estimulação de doações, além de cumprir sua função precípua de fiscalização da destinação das verbas por parte dos Conselhos de cada instância.

Nesse sentido, peço aos nobres pares desta Casa Legislativa que este projeto seja aprovado e sua execução iniciada, para que, cresça o número de doações ao FIA e ao Fundo Municipal do Idoso: quem doa não perde em nada, e ao contrário, solidifica a fraternidade em nossa sociedade. No fundo, cada um de nós pode ajudar uma criança, um adolescente e um idoso!

MAURÍCIO MIGUEL GADBEM

Vereador

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