Câmara Municipal de Três Corações - MG

Projeto de Resolução 6/2015
de 14/09/2015
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 6/2015)
Trâmite
14/09/2015
Regime
Ordinário
Assunto
AUTORIZA
Autor
Vereador
EDNA MAFRA LEITE, RICARDO FERREIRA, JORGE ANTONIO MACHADO.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Três Corações à ABRACAM - Associação Brasileira de Câmaras Municipais, com contribuição mensal e dá outras providências.

Texto

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, através de seus representantes, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Resolução:

Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Três Corações à ABRACAM - Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.047.782/0001-02, com sede na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º - A Câmara Municipal contribuirá mensalmente com o valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), reajustado anualmente de acordo com o índice oficial INPC/IBGE.

Parágrafo Único – Os reajustes anuais do valor previsto no caput deste artigo será determinado por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - A despesa autorizada no art. 2º decorrente desta Resolução, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, especificamente do código:

01 - PODER LEGISLATIVO

01 - CÂMARA MUNICIPAL

02 - SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2034 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES SEM

FINS LUCRATIVOS

335041.00 - CONTRIBUIÇÕES

Parágrafo Único – O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento, mensalmente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o art. 174 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

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