Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Três Corações à ABRACAM - Associação Brasileira de Câmaras Municipais, com contribuição mensal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, através de seus representantes, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Três Corações à ABRACAM - Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.047.782/0001-02, com sede na cidade de Brasília-DF.
Art. 2º - A Câmara Municipal contribuirá mensalmente com o valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), reajustado anualmente de acordo com o índice oficial INPC/IBGE.
Parágrafo Único – Os reajustes anuais do valor previsto no caput deste artigo será determinado por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - A despesa autorizada no art. 2º decorrente desta Resolução, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, especificamente do código:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
02 - SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2034 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES SEM
FINS LUCRATIVOS
335041.00 - CONTRIBUIÇÕES
Parágrafo Único – O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento, mensalmente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o art. 174 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
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