Dispõe sobre o detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º O detalhamento do Orçamento da Câmara Municipal de Três Corações, discriminado de acordo com os quadros que integram e acompanham a presente Resolução, estima à receita em R$ 9.258.480,22 (Nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), e fixa a despesa em igual valor, para o exercício de 2021.
Art. 2º A Receita será realizada mediante transferência do Poder Executivo e classificada como Receita Extra-orçamentária de Duodécimos.
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA DUODÉCIMO
TOTAL GERAL R$ 9.258.480,22
Art. 3º A despesa do Poder Legislativo e do Município de Três Corações será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 9.223.407,42
03 – Essencial a Justiça R$ 3.757,80
24 – Comunicações R$ 31.315,00
_________________
TOTAL GERAL R$ 9.258.480,22
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS, UNIDADES E SUB-UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Corpo Legislativo R$ 2.599.145,00
01.01.02 – Administração Geral/ Jurídica/ Administrativa/
Comunicação / Financeira R$ 5.887.733,62
01.01.03 – Órgão Central de Controle Interno R$ 275.572,00
01.01.04 – Escola do Legislativo R$ 496.029,60
__________________
TOTAL GERAL R$ 9.258.480,22
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
– Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.850.694,00
– Outras Despesas Correntes R$ 2.886.223,22
________________
Sub Total R$ 8.736.917,22
DESPESAS DE CAPITAL
– Investimentos R$ 521.563,00
_______________
Sub Total R$ 521.563,00
______________
TOTAL GERAL R$ 9.258.480,22
Art. 4º - Aplicam-se ao Orçamento do Poder Legislativo as autorizações constantes da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2021.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada a alterar os números reduzidos das dotações de seu orçamento para adequar-se aos números reduzidos do orçamento do Município para 2021, caso seja necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Em cumprimento a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, vimos apresentar o presente projeto que detalha o Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2021.
Junto ao projeto de resolução, estão apresentados os anexos:
- Quadro de Detalhamento de Despesas;
- Dotações por estrutura;
- Fontes por estrutura;
- Análise das Despesas em percentuais;
- Ranking de Despesas;
- Funções – ordem código;
- Programas – ordem código;
- Projetos e Atividades – ordem código.
Contando com a atenção sempre dispensada pelos nobres edis, solicitamos a aprovação do presente projeto de resolução.
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